PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 008/2017

Informações da matéria
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU - RN
Data: 30/06/2017
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Resumo
EMENTA: REGULAMENTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PATU O DISPOSTO NO ARTIGO39, §2°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS, PREVISTO NO ARTIGO 7°, INCISOS VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, A SEREM CONCEDIDOS AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
02/08/2017 001ª (Primeira) Sessão Sessão Ordinária da 14ª (Décima Quarta) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/08/2017 à 15/12/2017) de 2 de Agosto de 2017 mais ORDEM DO DIA LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES EM TRAMITAÇÃO feito a leitura e enviado para as comissões
08/08/2017 001ª (Primeira) Sessão das COMISSÕES PERMANENTES da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 2º Período (01/08/2017 à 15/12/2017) de 8 de Agosto de 2017 mais ORDEM DO DIA DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES APROVADO PELAS COMISSÕES aprovado pelas comissões
16/08/2017 002ª (Segunda) Sessão Sessão Ordinária da 14ª (Décima Quarta) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/08/2017 à 15/12/2017) de 16 de Agosto de 2017 mais ORDEM DO DIA VOTAÇÃO ÚNICA APROVADO POR UNANIMIDADE aprovado pelo plenário
18/08/2017 ENVIO DE OFÍCIO COMUNICADO Projeto de Lei Legislativo Nº 008/2017 - Enviado ao Poder Executivo Mediante Oficio de Nº 071/2017 - CMP, no dia 18/08/2017. Com prazo de ser sancionado em 15 dias úteis.
24/08/2017 SANÇÃO DO PROJETO COMUNICADO Sancionado através da Lei Municipal Nº 449/2017
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

VOSSA EXCELÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU - RN

ENTIDADE

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

24/08/2017

LEI MUNICIPAL: 449/2017

Ementa: Regulamenta no âmbito da Administração Pública Municipal de Patu o disposto no artigo 39, § 2º, da Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos de décimo terceiro salário e férias, previstos no artigo 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição da República, a serem concedidos aos agentes políticos municipais e ocupantes de cargos de provimento em comissão vinculados ao Poder Executivo.

Publicações

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EE_008_2017_0000001.pdf

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