| RELATÓRIO DE GESTÃO E ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - 2025 | O PRESENTE RELATÓRIO, QUE TAMBÉM TEM A FINALIDADE DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO ART. 6º, DA RESOLUÇÃO DE N.º 012-2016, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ANALISA OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA GESTÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DESTA CASA DE LEIS, E VAI ACOMPANHADO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. OS DADOS DESTE RELATÓRIO, ABORDAM ASPECTOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, FISCAL E OPERACIONAL, ORGANIZADO DE FORMA QUE PERMITA UMA VISÃO DA CONFORMIDADE DOS ATOS DE GESTÃO PRATICADOS PELO ORDENADOR DE DESPESA, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NAS ORIENTAÇÕES DO TCE-RN. VISA FORNECER TODOS OS DADOS REFERENTES AOS TRABALHOS REALIZADOS NESTA CÂMARA COM OBJETIVO DE PROPORCIONAR A DEVIDA TRANSPARÊNCIA E ASSIM POSSIBILITAR O ACOMPANHAMENTO POLÍTICO-SOCIAL. ASSIM, BUSCOU-SE FAZER FACE AOS ANSEIOS DA SOCIEDADE QUE CLAMA PELA CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, EXIGINDO UM APRIMORAMENTO CADA VEZ MAIOR POR PARTE DOS ÓRGÃOS GESTORES. DE MAIS A MAIS, ESTE PODER LEGISLATIVO IMPLEMENTOU VÁRIAS MEDIDAS NO INTUITO DE TORNAR A FISCALIZAÇÃO MAIS EFETIVA E EFICAZ. O PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS É UM VETOR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM TODAS AS SUAS ESFERAS ORGANIZACIONAIS. | 31/12/2025 |
| RELATÓRIO DE GESTÃO E ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - 2024 | O presente relatório, que também tem a finalidade de cumprir a determinação constante no art. 6º, da Resolução de n.º 012-2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisa os principais aspectos da gestão econômica, financeira e patrimonial desta Casa de Leis, e vai acompanhado da documentação exigida na legislação específica. Os dados deste relatório, abordam aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal e operacional, organizado de forma que permita uma visão da conformidade dos atos de gestão praticados pelo ordenador de despesa, em atenção ao disposto nas orientações do TCE-RN. Visa fornecer todos os dados referentes aos trabalhos realizados nesta Câmara com objetivo de proporcionar a devida transparência e assim possibilitar o acompanhamento político-social. Assim, buscou-se fazer face aos anseios da sociedade que clama pela correta aplicação dos recursos públicos, exigindo um aprimoramento cada vez maior por parte dos órgãos gestores. De mais a mais, este Poder Legislativo implementou várias medidas no intuito de tornar a fiscalização mais efetiva e eficaz. O princípio da prestação de contas é um vetor a Administração Pública, em todas as suas esferas organizacionais. | 31/12/2024 |
| RELATÓRIO DE GESTÃO E ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - 2023 | O presente relatório, que também tem a finalidade de cumprir a determinação constante no art. 6º, da Resolução de n.º 012-2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisa os principais aspectos da gestão econômica, financeira e patrimonial desta Casa de Leis, e vai acompanhado da documentação exigida na legislação específica. Os dados deste relatório, abordam aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal e operacional, organizado de forma que permita uma visão da conformidade dos atos de gestão praticados pelo ordenador de despesa, em atenção ao disposto nas orientações do TCE-RN. Visa fornecer todos os dados referentes aos trabalhos realizados nesta Câmara com objetivo de proporcionar a devida transparência e assim possibilitar o acompanhamento político-social. Assim, buscou-se fazer face aos anseios da sociedade que clama pela correta aplicação dos recursos públicos, exigindo um aprimoramento cada vez maior por parte dos órgãos gestores. De mais a mais, este Poder Legislativo implementou várias medidas no intuito de tornar a fiscalização mais efetiva e eficaz. O princípio da prestação de contas é um vetor a Administração Pública, em todas as suas esferas organizacionais. | 28/12/2023 |
| RELATÓRIO DE GESTÃO E ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - 2022 | O presente relatório, que também tem a finalidade de cumprir a determinação constante no art. 6º, da Resolução de n.º 012-2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisa os principais aspectos da gestão econômica, financeira e patrimonial desta Casa de Leis, e vai acompanhado da documentação exigida na legislação específica. Os dados deste relatório, abordam aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal e operacional, organizado de forma que permita uma visão da conformidade dos atos de gestão praticados pelo ordenador de despesa, em atenção ao disposto nas orientações do TCE-RN. Visa fornecer todos os dados referentes aos trabalhos realizados nesta Câmara com objetivo de proporcionar a devida transparência e assim possibilitar o acompanhamento político-social. Assim, buscou-se fazer face aos anseios da sociedade que clama pela correta aplicação dos recursos públicos, exigindo um aprimoramento cada vez maior por parte dos órgãos gestores. De mais a mais, este Poder Legislativo implementou várias medidas no intuito de tornar a fiscalização mais efetiva e eficaz. O princípio da prestação de contas é um vetor a Administração Pública, em todas as suas esferas organizacionais. | 29/12/2022 |
| RELATÓRIO DE GESTÃO E ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021 | O presente relatório, que também tem a finalidade de cumprir a determinação constante no art. 6º, da Resolução de n.º 012-2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisa os principais aspectos da gestão econômica, financeira e patrimonial desta Casa de Leis, e vai acompanhado da documentação exigida na legislação específica. Os dados deste relatório, abordam aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal e operacional, organizado de forma que permita uma visão da conformidade dos atos de gestão praticados pelo ordenador de despesa, em atenção ao disposto nas orientações do TCE-RN. Visa fornecer todos os dados referentes aos trabalhos realizados nesta Câmara com objetivo de proporcionar a devida transparência e assim possibilitar o acompanhamento político-social. Assim, buscou-se fazer face aos anseios da sociedade que clama pela correta aplicação dos recursos públicos, exigindo um aprimoramento cada vez maior por parte dos órgãos gestores. De mais a mais, este Poder Legislativo implementou várias medidas no intuito de tornar a fiscalização mais efetiva e eficaz. O princípio da prestação de contas é um vetor a Administração Pública, em todas as suas esferas organizacionais. | 29/12/2021 |