NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO PATUENSE

A Câmara Municipal de Patu/RN esclarece aos cidadãos patuenses a atualização de valores a título de subsídios aos agentes políticos

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#Jurídico POR ÁLLYSSON F. F. 27 DE JUNHO DE 2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Câmara Municipal de Patu/RN esclarece aos cidadãos patuenses que a atualização de valores a título de subsídios aos agentes políticos trata-se de procedimento constitucional, amparado pelo artigo 29, inciso VI, da Constituição do Brasil, redação dada pela Emenda Constitucional nº 025, de 14 de fevereiro de 2000; legal, amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica Municipal; e comum, pois é referente à legislatura subsequente 2021-2024, procedimento padrão que ocorre a cada legislatura de todo território brasileiro.

A temática sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Patu/RN, para a legislatura 2021-2024, foi amplamente debatida pelo Poder Legislativo, por meio da participação efetiva dos líderes da situação e da oposição. Conforme o artigo 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, estabelece que o subsídio dos Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, e o dos Vereadores também fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos previstos pela própria Constituição Federal.

O trâmite do Projeto de Lei Legislativo nº 001/2020 obedeceu à todos os requisitos legais e formais, culminando com sua aprovação, levando em consideração o texto constitucional e legal, além de considerar as leis aprovadas em municípios vizinhos menores, onde o coeficiente e a economia são menores que os de Patu, para servir de embasamento apresentado pelo líder da oposição.

É certo que a promulgação da lei de fixação de subsídios para a legislatura subsequente aos agentes políticos no momento de pandemia de COVID-19 que o Brasil e o mundo atravessam, pode ocasionar àqueles que desconhecem à legislação e o processo legislativo algum tipo de estranhamento, porém a lei não se aplica para o momento atual e sim para os próximos quatro anos. O município de Patu por meio de seus poderes encontram-se de mãos dadas e sem medir esforços para combater o COVID-19, isso é visível nas ações realizadas, sendo exemplo e sempre a frente em suas atitudes comparado a alguns municípios no combate ao coronavirus. Em nenhum momento, seja com ações coletivas ou individuais estamos deixando de atender nosso povo e cuidar de nossa cidade, realizamos nossas ações sem precisar de tirarmos proveitos políticos ou pessoais.

Assim, temos que a atitude de qualquer vereador, ao expor sobre a lei promulgada de forma depreciativa, demonstra inaceitável oportunismo e populismo barato, uma vez que nenhum vereador utilizou-se de suas prerrogativas para impedir a aprovação do projeto, o que se constata pelo fato público de que os vereadores da casa, ao invés de apresentar emendas, pedir vistas ou usar de suas prerrogativas para impedir o projeto, não o fizeram.

O Brasil vive uma democracia e posicionamentos contrários são totalmente aceitáveis, entretanto, a Câmara Municipal de Patu não corrobora com atitudes que venham a induzir à população patuense a imagem distorcida de que foi aprovada uma lei para beneficiar os agentes políticos em exercício, quando os subsídios votados não são para os atuais gestores e sim para os futuros. Além do que, a fixação dos subsídios para a legislatura 2021-2024 não se trata de benefício, mas de procedimento comum que respeita à Constituição Federal, a Legislação Federal, Estadual e Municipal, e a Súmula nº 32 do Tribunal de Contas do Estado que prevê a publicação da lei até 03 de julho para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais e até 04 de agosto para os Vereadores, quando no ano das eleições.

Como se verifica, a lei do subsídio prevê a votação em período que antecede a próxima legislatura, coincidindo sempre com um pré-período eleitoral e, portanto, distorcê-la é uma arma poderosa nas mãos daqueles que pretendem uma futura candidatura e não têm propostas e nem serviços prestados à população, mas desejam ser beneficiados, uma vez que a aprovação do subsídio alcança a todos os futuros agentes políticos.

A política é essencial para a transformação da qualidade de vida das pessoas. Desse modo, é preciso reconhecer o importante papel que os agentes políticos desempenham, divulgando informações verídicas para conhecimento da população e não as distorcendo, evitando, assim, retirar da população o resto de esperança que ainda se tem na democracia.

Desse modo, a presente nota vem esclarecer o processo legislativo, para evitar a geração de Fake News depreciativa da atividade política, imprescindível ao fortalecimento da democracia, que também é importante na pacificação social e na construção de uma unidade social no combate a pandemia do coronavírus.

Lucélia Ribeiro Dantas

Vereadora e Presidente da Câmara Municipal de Patu

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