O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, APRESENTA OS RESULTADOS DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2024, EM CUMPRIMENTO AO QUE ESTABELECE O ARTIGO 14, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.460/17, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
O Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria da Câmara Municipal de Patu, apresenta os resultados do exercício do ano de 2023, em cumprimento ao que estabelece o artigo 14, inciso II, da Lei Federal nº 13.460/17, que instituiu o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.
O presente relatório, que também tem a finalidade de cumprir a determinação constante no art. 6º, da Resolução de n.º 012-2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisa os principais aspectos da gestão econômica, financeira e patrimonial desta Casa de Leis, e vai acompanhado da documentação exigida na legislação específica. Os dados deste relatório, abordam aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal e operacional, organizado de forma que permita uma visão da conformidade dos atos de gestão praticados pelo ordenador de despesa, em atenção ao disposto nas orientações do TCE-RN. Visa fornecer todos os dados referentes aos trabalhos realizados nesta Câmara com objetivo de proporcionar a devida transparência e assim possibilitar o acompanhamento político-social. Assim, buscou-se fazer face aos anseios da sociedade que clama pela correta aplicação dos recursos públicos, exigindo um aprimoramento cada vez maior por parte dos órgãos gestores. De mais a mais, este Poder Legislativo implementou várias medidas no intuito de tornar a fiscalização mais efetiva e eficaz. O princípio da prestação de contas é um vetor a Administração Pública, em todas as suas esferas organizacionais.
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO EXERCICIO DE 2023, VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COM BASE NA RESOLUÇÃO CMP Nº 002/2023 E DOS AGENTES POLITICOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 482/2020
O Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria da Câmara Municipal de Patu, apresenta os resultados do exercício do ano de 2022, em cumprimento ao que estabelece o artigo 14, inciso II, da Lei Federal nº 13.460/17, que instituiu o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO EXERCICIO DE 2023, COMPRENDENDO JANEIRO A ABRIL POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2023, SENDO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES BASE ATUALIZADOS NA RESOLUÇÃO CMP Nº 002/2023 PARA O PERIODO DE MAIO A DEZEMBRO. OS AGENTES POLITICOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 482/2020
O presente relatório, que também tem a finalidade de cumprir a determinação constante no art. 6º, da Resolução de n.º 012-2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisa os principais aspectos da gestão econômica, financeira e patrimonial desta Casa de Leis, e vai acompanhado da documentação exigida na legislação específica. Os dados deste relatório, abordam aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal e operacional, organizado de forma que permita uma visão da conformidade dos atos de gestão praticados pelo ordenador de despesa, em atenção ao disposto nas orientações do TCE-RN. Visa fornecer todos os dados referentes aos trabalhos realizados nesta Câmara com objetivo de proporcionar a devida transparência e assim possibilitar o acompanhamento político-social. Assim, buscou-se fazer face aos anseios da sociedade que clama pela correta aplicação dos recursos públicos, exigindo um aprimoramento cada vez maior por parte dos órgãos gestores. De mais a mais, este Poder Legislativo implementou várias medidas no intuito de tornar a fiscalização mais efetiva e eficaz. O princípio da prestação de contas é um vetor a Administração Pública, em todas as suas esferas organizacionais.
O Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Patu é o instrumento que traduz o resultado do trabalho realizado de maneira coletiva de seus servidores, técnicos e gestores da Casa, realizado em reuniões, debates e oficinas cuja ideia central, desde sua concepção, é a construção de uma ferramenta para o trabalho cotidiano da administração do Poder Legislativo Municipal. O fim do presente estudo é o plano de metas com o objetivo de organizar e ordenar o crescimento e a melhoria do Poder Legislativo Municipal para ajudar no desenvolvimento do Município. O plano foi elaborado tendo por base o histórico do que já foi realizado, para que sejam detalhadas as próximas ações para o biênio 2023-2024.
O Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria da Câmara Municipal de Patu, apresenta os resultados do exercício do ano de 2021, em cumprimento ao que estabelece o artigo 14, inciso II, da Lei Federal nº 13.460/17, que instituiu o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO EXERCICIO DE 2022, VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COM BASE NA RESOLUÇÃO CMP Nº 001/2022 E DOS AGENTES POLITICOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 482/2020
O presente relatório, que também tem a finalidade de cumprir a determinação constante no art. 6º, da Resolução de n.º 012-2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisa os principais aspectos da gestão econômica, financeira e patrimonial desta Casa de Leis, e vai acompanhado da documentação exigida na legislação específica. Os dados deste relatório, abordam aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal e operacional, organizado de forma que permita uma visão da conformidade dos atos de gestão praticados pelo ordenador de despesa, em atenção ao disposto nas orientações do TCE-RN. Visa fornecer todos os dados referentes aos trabalhos realizados nesta Câmara com objetivo de proporcionar a devida transparência e assim possibilitar o acompanhamento político-social. Assim, buscou-se fazer face aos anseios da sociedade que clama pela correta aplicação dos recursos públicos, exigindo um aprimoramento cada vez maior por parte dos órgãos gestores. De mais a mais, este Poder Legislativo implementou várias medidas no intuito de tornar a fiscalização mais efetiva e eficaz. O princípio da prestação de contas é um vetor a Administração Pública, em todas as suas esferas organizacionais.
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO EXERCICIO DE 2021, VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COM BASE NA RESOLUÇÃO CMP Nº 001/2021 E DOS AGENTES POLITICOS COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 002/2021, ATENDENDO A DECISÃO DO TCE/RN EM RAZÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PATU - RN (NOVA LEI ORGÂNICA) A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal (Nova Lei Orgânica)
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DEVE SER ENTENDIDA COMO OS MECANISMOS RESPONSÁVEIS POR RACIONALIZAR A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DAS DESPESAS PREVISTAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE O RITMO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PREVISTAS, SEGUNDO A PROBABILIDADE DE ARRECADAÇÃO. OS ARTIGOS 47 A 50, DA LEI N. 4.320/64 DISPÕEM QUE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA SE FAZ MEDIANTE A DEFINIÇÃO DE UM CRONOGRAMA, O QUAL CONSIDERA A DATA EFETIVA DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS FINANCEIROS. O QUE É UM PRESSUPOSTO FUNDAMENTAL PARA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER DESPESA QUE TENHA SIDO AUTORIZADA PELA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, POIS É DE TAL MANEIRA QUE SE ASSEGURA A DISPONIBILIDADE DE RECURSOS AO LONGO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO.
Fixar o valor das diárias destinadas a pagamento dos gastos com Viagens à serviço deste Poder Legislativo, a serem pagas ao Presidente, Vereadores, Tesoureiro e demais funcionários.
Fixar o valor das diárias destinadas a pagamento dos gastos com Viagens à serviço deste Poder Legislativo, a serem pagas ao Presidente, Vereadores, Tesoureiro e demais funcionários.
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