REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, FAÇA A REGULAMENTAÇÃO E A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS, INCLUINDO PLACAS INDICATIVAS DE VELOCIDADE, SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, DIREÇÃO E SENTIDO DE CIRCULAÇÃO, E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL PARA PEDESTRES E VEÍCULOS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A SEGURANÇA E A FLUIDEZ DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE PATU.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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24/03/2025 20:32:21 | CADASTRADO | CADASTRADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN |
Entidade |
Patu |
REQUERIMENTO Nº 033/2025 - CMP
PATU/RN, EM 24 DE MARÇO DE 2025.
PROPOSITOR: VEREADOR SUETONEO OLIVEIRA MOURA
EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, FAÇA A REGULAMENTAÇÃO E A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS, INCLUINDO PLACAS INDICATIVAS DE VELOCIDADE, SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, DIREÇÃO E SENTIDO DE CIRCULAÇÃO, E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL PARA PEDESTRES E VEÍCULOS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A SEGURANÇA E A FLUIDEZ DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE PATU.
O VEREADOR INFRA FIRMADO, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PATU/RN, E NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO, SUBMETE À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA O PRESENTE REQUERIMENTO, QUE SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS, FAÇA A REGULAMENTAÇÃO E A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS, INCLUINDO PLACAS INDICATIVAS DE VELOCIDADE, SINALIZAÇÃO SEMAFORICA, DIREÇÃO E SENTIDO DE CIRCULAÇÃO, E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL PARA PEDESTRES E VEÍCULOS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A SEGURANÇA E A FLUIDEZ DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE PATU.
J U S T I F I C A T I V A
JUSTIFICA-SE O PLEITO ACIMA MENCIONADO, PELA PREOCUPAÇÃO E A RELEVÂNCIA DE TER UM OLHAR PARA A SEGURANÇA NO TRÂNSITO DO NOSSO MUNICÍPIO. DE ACORDO COM DADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OS ACIDENTES DE TRÂNSITO SÃO UMA DAS PRINCIPAIS CAUSAS DE MORTE E LESÕES NO BRASIL, E COMO SOMOS CONHECEDORES FOI DE IGUAL MODO DE MUITAS PESSOAS EM NOSSA CIDADE OU QUE AQUI RESIDIA E TINHA FAMÍLIA. DENTRE AS PRINCIPAIS CAUSAS ACIDENTES DE TRÂNSITO É A FALTA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA NAS VIAS PÚBLICAS. ASSIM, A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO É FUNDAMENTAL PARA INFORMAR OS MOTORISTAS SOBRE AS REGRAS DE TRÂNSITO E AS CONDIÇÕES DA VIA; PREVENIR ACIDENTES E REDUZIR A VELOCIDADE; MELHORAR A FLUIDEZ DO TRÂNSITO E REDUZIR OS CONGESTIONAMENTOS. COMO TAMBÉM TRAZER SEGURANÇA AOS PEDESTRES NAS VIAS PÚBLICAS, HAJA VISTA A SINALIZAÇÃO QUE CONTRIBUI PARA CONSCIENTIZAÇÃO DE TODOS QUE TRAFEGAM.
O PRESENTE REQUERIMENTO VISA QUE O PODER PÚBLICO ESTABELEÇA NORMAS DE TRÂNSITO MUNICIPAIS, ALÉM DE FAZER A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, AFIM DE GARANTIR QUE AS VIAS PÚBLICAS DO NOSSO MUNICÍPIO SEJAM DEVIDAMENTE SINALIZADAS, REDUZINDO O NÚMERO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO E MELHORAR A SEGURANÇA AO DESLOCARMOS PELA CIDADE. SENDO, ESSA UMA MEDIDA FUNDAMENTAL PARA PROMOÇÃO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO E MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS CIDADÃOS.
A REGULAMENTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PATU É UMA MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR A SEGURANÇA VIÁRIA, PROMOVER A ORGANIZAÇÃO DO TRÂNSITO E ASSEGURAR O DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR DE FORMA SEGURA. ESSA PROPOSTA ESTÁ AMPARADA EM LEGISLAÇÕES E PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES, CONSOLIDANDO A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO EM ATUAR PREVENTIVAMENTE PARA REDUZIR ACIDENTES E PROPORCIONAR MAIOR FLUIDEZ NO TRÁFEGO.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 30, DETERMINA QUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS ORGANIZAR E PRESTAR, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUINDO O TRÂNSITO. NESSE SENTIDO, A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, COM DESTAQUE PARA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), LEI Nº 9.503/1997, REFORÇA AS RESPONSABILIDADES E MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA UM TRÂNSITO SEGURO.
O ARTIGO 1º, § 2º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) DESTACA A SEGURANÇA VIÁRIA COMO DIREITO DE TODOS E DEVER DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. JÁ O ARTIGO 24 ESPECIFICA QUE É DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL A REGULAMENTAÇÃO E OPERAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, INCLUINDO O PLANEJAMENTO, A IMPLANTAÇÃO E A MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA.
A AUSÊNCIA DE UMA SINALIZAÇÃO ADEQUADA COMPROMETE DIRETAMENTE A SEGURANÇA DE PEDESTRES E MOTORISTAS, ALÉM DE IMPACTAR NEGATIVAMENTE A MOBILIDADE URBANA. É FUNDAMENTAL DESTACAR QUE A IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO, COMO PLACAS INDICATIVAS DE VELOCIDADE, SEMÁFOROS, SINALIZAÇÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS, PROPORCIONA MAIOR PREVISIBILIDADE NO COMPORTAMENTO DOS USUÁRIOS DAS VIAS, REDUZINDO CONFLITOS E PREVENINDO ACIDENTES, ESPECIALMENTE EM ÁREAS DE MAIOR FLUXO.
ASSIM, É IMPORTANTE A DEVIDA SINALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO, E COLOCAÇÃO EM PONTOS ESTRATÉGICOS DE SEMÁFOROS COMO NO CRUZAMENTO ENTRE E EM FRENTE O SUPERMERCADO ME E A AVENIDA LAURO MAIA QUE DISPÕE DE ALTO FLUXO DE VEÍCULOS E TRANSEUNTES QUE USAM DO COMERCIO LOCAL OU SAEM DA ESCOLA ALI PRÓXIMA, PLACAS, REDUTORES DE VELOCIDADE E DEMAIS SINALIZAÇÕES EM OUTROS LOCAIS EM TODO TERRITÓRIO URBANO DO MUNICÍPIO. OUTROS TRECHOS COMO A ROTATÓRIA PRÓXIMA A ESCOLA JOÃO GODEIRO, E ACESSO AO CORREDOR CULTURAL HADIRSON KAIO MARCELINO DA SILVA, LOCAIS DE CONSTANTE FLUXO DE VEÍCULOS, TRANSEUNTES, ESTUDANTES, CRIANÇAS E OUTROS QUE UTILIZAM NOSSAS VIAS PÚBLICAS. REDUTORES E PLACAS NA RUA POMPEO TEIXEIRA E RUA LUCAS MATIAS QUE TAMBÉM ACABA SENDO CRUZAMENTO E ACESSO DE MAIOR CIRCULAÇÃO. ESTES LOCAIS E TODOS OS DEMAIS DA CIDADE DEVEM RECEBER SINALIZAÇÕES URGENTEMENTE E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA SEMAFÓRICO EM VIAS E CRUZAMENTOS COM CIRCULAÇÃO CRUZADA, E REDUTORES DE VELOCIDADE, PREVENINDO ACIDENTES E TRAZENDO SEGURANÇA, E DIMINUINDO RISCOS DE ACIDENTES.
PORTANTO, REGULAMENTAR A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE PATU NÃO É APENAS UMA MEDIDA ADMINISTRATIVA, MAS UMA AÇÃO QUE CUMPRE OS PRECEITOS LEGAIS E REFORÇA O COMPROMISSO DA GESTÃO PÚBLICA COM A PRESERVAÇÃO DA VIDA, O BEM-ESTAR DOS CIDADÃOS E O DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, SEGURO E COOPERATIVO. É UM INVESTIMENTO NA QUALIDADE DE VIDA, NA ORGANIZAÇÃO DA CIDADE, NA SEGURANÇA E QUE VEM A SOMAR PARA MELHORIA AOS CIDADÃOS PATUENSES NO SEU DIA A DIA.
DIANTE DOS FATOS ORA EXPOSTOS, PEÇO AOS COLEGAS VEREADORES PELA APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO E SENSIBILIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PELA CELERIDADE NESSA NECESSIDADE E MELHORIA EM SEGURANÇA E TRANFEGAÇÃO.
SALA DAS SESSÕES FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA – PATU/RN, EM 24 DE MARÇO DE 2025.
SUETONEO OLIVEIRA MOURA
VEREADOR PROPOSITOR
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