DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MENSAGEM N.º 001 de 15 de Abril de 2020. Excelentíssimos Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências, em cumprimento ao disposto no art. 165, I e § 2º da Constituição Federal o Projeto de Lei, em apenso, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, e dá outras providências.
O referido Projeto dispõe sobre as metas e resultados fiscais, as prioridades e metas físicas da administração pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos de transferências constitucional; as disposições sobre alterações na legislação tributária; e outras matérias de natureza orçamentária.
Para determinação do volume de recursos que cada uma das Unidades Gestoras da Administração Municipal irá dispor em 2021, será considerada a evolução da receita nos últimos três exercícios das fontes de recursos ordinários, o comportamento da arrecadação no exercício de 2020 com base no mês de junho do corrente, a modernização da arrecadação tributária, a manutenção dos programas federais da Educação, Saúde e Assistência Social, a obtenção de recursos oriundos de convênios com os Governos Estadual e Federal, as perspectivas de crescimento da economia e a projeção do índice do IPCA de 3,75%.
A previsão das receitas de capital para o exercício de 2021 representa um considerável percentual do orçamento da Prefeitura e se refere a convênios com o Estado e União para execução de obras e aquisição de equipamentos. Estes convênios correspondem a muitos pleitos já encaminhados e protocolados junto aos Ministérios da União em sua maioria, e que ficarão na dependência das liberações por parte do Governo Federal.
As despesas serão fixadas levando-se em consideração as prioridades estabelecidas na nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias, o volume de recursos previstos para 2021, a evolução dos custos de manutenção de cada um dos órgãos e setores da Administração, a geração de despesas oriundas da criação, expansão e aperfeiçoamento da ação governamental, os compromissos financeiros com amortização e encargos da dívida, a inflação projetada para 2021, medida pela variação do IPCA e estimada em 3,75%, o custo unitário, das diversas obras priorizadas para 2021 conforme orçamento e as metas fiscais estabelecidas nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os ilustres Vereadores poderão observar que a intenção deste Executivo, embasado na Lei de Responsabilidade Fiscal, continua sendo o redirecionamento do setor público com vistas à redução do déficit público municipal e à melhoria da prestação dos serviços à população do
município, definindo o que é prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em parceria com outras esferas governamentais.
Senhores Parlamentares saliento também que este projeto demonstra em seus artigos a transparência, necessária, que o Poder Executivo vem impingindo ao trato dos parcos recursos da Prefeitura.
É oportuno esclarecer que as metas e prioridades terão procedência na alocação de recursos na lei orçamentária do próximo exercício, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas que deverão constar da referida peça.
Portanto ilustres e nobres senhores Vereadores, aí estão, de modo claro e sucinto, os superiores motivos que impõem o presente Projeto de Lei, que certamente encontrará a melhor ressonância na sábia compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e representados em todo o seu dimensionamento, dos quais solicito o imprescindível apoio e colaboração no que respeita a sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Leis, reafirmo na oportunidade os melhores protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Rivelino Câmara
Prefeito
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/06/2020 09:00:00 | LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES | 005ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 7º PERÍODO (15/02/2020 À 30/06/2020) DE 24 DE JUNHO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | feito a leitura e enviado para as comissões competentes |
| 30/06/2020 09:00:01 | DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES | 001ª (PRIMEIRA) SESSÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 7º PERÍODO (15/02/2020 À 30/06/2020) DE 30 DE JUNHO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO PELAS COMISSÕES | aprovado por unanimidade dos presentes |
| 01/07/2020 09:00:02 | 1ª VOTAÇÃO | 007ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 7º PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR (01/07/2020 À 31/07/2020) DE 1 DE JULHO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA | aprovado por maioria absoluta |
| 08/07/2020 09:00:03 | 2ª VOTAÇÃO | 008ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 7º PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR (01/07/2020 À 31/07/2020) DE 8 DE JULHO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO POR UNANIMIDADE | aprovado por unanimidade |
| 09/07/2020 09:00:04 | ENVIO DE OFÍCIO | COMUNICADO | Projeto de Lei Executivo Nº 001/2020 - Enviado ao Poder Executivo Mediante Oficio de Nº 016/2020 - CMP, no dia 09/07/2020. | |
| 10/07/2020 09:00:05 | SANÇÃO DO PROJETO | VIGOR | Sancionado através da Lei Municipal Nº 487/2020 |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN |
Entidade |
Patu |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
17/05/2021 |
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 010/2021 |
Dispõe sobre a alteração dos valores de referência do ano de 2020 constante na Lei Municipal Complementar nº 253, que estabelece os parâmetros para fixação da remuneração dos profissionais do magistério público municipal, a partir do ano de 2014 |
Matérias |
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM ATENÇÃO AO QUE DISPÕE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, BEM COMO EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 35, § 2º, INCISO II, DO ADCT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E EM CONSONÂNCIA COM A LEI COMPLEMENTAR NACIONAL Nº 101/2000, SUBMETE À APRECIAÇÃO DESTA EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
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