Câmara Municipal de Patu

Dr. Ednardo Benigno de Moura

Prefeito Municipal
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Lucélia Ribeiro Dantas

Vice-Prefeita
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATU Mais informações
Gestor não informado
Cargo não informado
RUA DR. JOSÉ AUGUSTO, 90 - CENTRO
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS (QUARTAS DAS 08:00HS ÀS 12:00HRS)
(84) 3361-2276
secretaria@cmpatu.rn.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PATU

I - Coordenar os serviços das dependências da Câmara;

II - Baixar ordens relativas às atividades do setor;

III - Despachar papéis relativos aos serviços internos do Departamento de expediente;

IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;

IX - Organizar a ordem do dia a ser anunciada pela Presidência;

V - Prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;

VI - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;

VII - Manter permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;

VIII - Abrir rubricar e encerrar os livros do departamento de expediente;

X - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos.

I - Organizar e registrar os atos legislativos, como projetos de lei, requerimentos, decretos e resoluções.

Redigir e publicar as atas das sessões plenárias e reuniões oficiais.

Controlar o protocolo e o arquivo de documentos oficiais da Câmara.

Prestar suporte técnico e administrativo à Mesa Diretora e aos vereadores.

Gerenciar a tramitação de matérias legislativas, acompanhando prazos e procedimentos regimentais.

Atender ao público e aos parlamentares, fornecendo informações e documentos quando solicitado.

Auxiliar na posse de servidores e parlamentares, junto à Presidência.

Manter atualizados os registros oficiais, como livros de expediente e publicações legais.

Zelar pela legalidade e organização dos processos internos, garantindo conformidade com o regimento interno e a Lei Orgânica do Município.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SRA. MARIA LUIZA AZEVEDO DE OLIVEIRA, DO CARGO EM COMISSÃO DE TESOUREIRA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SR. JOÃO MARCOS AZEVEDO DE OLIVEIRA, PARA O CARGO EM COMISSÃO DE TESOUREIRO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SRA. MARIA LUIZA AZEVEDO DE OLIVEIRA, PARA O CARGO EM COMISSÃO DE TESOUREIRA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. JOÃO MARCOS AZEVEDO DE OLIVEIRA, DO CARGO EM COMISSÃO DE TESOUREIRO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO AO SR. PATRICK BARYSHYNICOV GOMES JALES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO AO SR. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PATU, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATU, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DENOMINA COM O NOME DE "ONÉSIO FERNANDES MAIA" A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO ADERSON OUTRA, SITUADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE FAZ LIGAÇÃO COM A RUA LAURO LINHARES E A RUA CELSO OUTRA DE ALMEIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO A SRA. MAGDA GODEIRO DUTRA TEIXEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 040/2025 QUE CONCEDEU AJUDA DE CUSTO PARA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO AO SR. JOÃO MARCOS AZEVEDO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SRA. JEYCIANE NAIARA DO NASCIMENTO MARTINS, DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO A SRA. MAGDA GODEIRO DUTRA TEIXEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SRA. DEBORA KELLY DA COSTA OLIVEIRA, PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM BEM IMÓVEL, QUE ESPECIFICA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO AO SR. JOÃO MARCOS AZEVEDO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO AO SR. ALLYSSON FERNANDES DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO AO SR. PATRICK BARYSHYNICOV GOMES JALES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE PATU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SUBSTITUIR TEMPORARIAMENTE MEMBROS DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO A SRA. MAGDA GODEIRO DUTRA TEIXEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A VEREADORA SRA. PRISCILLA JALES DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO AO SR. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CRIA O CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO MUNICIPAL DE PCDS, E A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PCD NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTITUI A REALIZAÇÃO ANUAL, OFICIAL E PROGRAMADA DO EVENTO DE COMEMORAÇÃO AO DIA DAS MÃES PARA AS MÃES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PATU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTITUI A CARTEIRINHA DE IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR DE FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Perguntas Frequentes (FAQ)

COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL?

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

O QUE É REGIMENTO INTERNO?

É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal

O QUE É PROJETO DE INICIATIVA POPULAR?

Trata-se de proposta elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de projeto, que de acordo com a Lei Orgânica do Município deverá ter, no mínimo 5% do eleitorado do município. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.

O QUE É LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

COMO SE ESCOLHE O PRESIDENTE E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º vice-presidente; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

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