COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR

Informações da comissão
Descrição: COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR
Tipo: PERMANENTE
SUETONEO MOURA

PRESIDENTE

ROBERTA NUNES

RELATOR

IVANILSON BEKA

MEMBRO

Mais informações
ART. 52 – A COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR TEM COMO FINALIDADE PRONUNCIAR-SE FORMALMENTE SOBRE FATOS QUE COMPROMETAM A CONDUTA E O DECORO PARLAMENTAR DO VEREADOR, NO EXERCÍCIO DO MANDATO. § 1º - A COMISSÃO SERÁ COMPOSTA DE 03(TRÊS) VEREADORES ESCOLHIDOS ENTRE AQUELES DAS BANCADAS DE MAIOR REPRESENTATIVIDADE E INDICADOS PELOS LÍDERES RESPECTIVOS. § 2º - DE POSSE DA DENÚNCIA OU INFORMADO DE QUALQUER ATO PRATICADO PELO VEREADOR QUE LHE COMPROMETA A CONDUTA OU O DECORO PARLAMENTAR, O PRESIDENTE DA CÂMARA, EM SESSÃO ORDINÁRIA, DARÁ CONHECIMENTO AO PLENÁRIO, ENCAMINHANDO EM SEGUIDA, O REFERIDO ASSUNTO À COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR, QUE TERÁ 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR SEU RELATÓRIO. § 3º - DEPOIS DE OUVIDAS AS PARTES, A COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR APRESENTARÁ SEU RELATÓRIO, OPINANDO PELO ARQUIVAMENTO, PUNIÇÃO OU PELO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, NOS CASOS QUE IMPORTEM NA PERDA OU CASSAÇÃO DE MANDATO. § 4º - O ARQUIVAMENTO SOMENTE PODERÁ SER SOLICITADO, NOS CASOS DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ENTENDIMENTOS ENTRE AS PARTES E MOTIVOS IRRELEVANTES; § 5º - EM CASO DE CONCLUSÃO PELA APLICAÇÃO DE PENALIDADES E, DEPENDENDO DA GRAVIDADE DO FATO, A COMISSÃO PROPORÁ À MESA DIRETORA, A ADOÇÃO DE UMA DAS SEGUINTES PUNIÇÕES: A) ADVERTÊNCIA PESSOAL; B) ADVERTÊNCIA EM PLENÁRIO; C) CENSURA PÚBLICA EM ÓRGÃO DE IMPRENSA LOCAL; D) SUSPENSÃO DO MANDATO ENTRE 5(CINCO) A 15(QUINZE) DIAS COM A PERDA, NESSE PERÍODO, DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO VEREADOR; E) § 6º - CONCLUÍDO PELO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, NOS CASOS QUE IMPORTEM NA PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR, A CEP DARÁ CONHECIMENTO À MESA DIRETORA, SOBRE A GRAVIDADE DO FATO, SOLICITANDO A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, PARA APURAÇÃO DA DENÚNCIA EM TODA SUA DIMENSÃO. § 7º - O PRESIDENTE DA CÂMARA, DE POSSE DO RELATÓRIO DA COMISSÃO CONVOCARÁ À CÂMARA EM SESSÃO SECRETA, A FIM DE QUE O PLENÁRIO POSSA DELIBERAR A RESPEITO, APROVANDO-O OU REJEITANDO-O. § 8º - APROVADO O RELATÓRIO DA COMISSÃO, O PROCESSO SEGUIRÁ OS TRÂMITES PREVISTOS NO ART. 88 E INCISOS DESTE REGIMENTO INTERNO. § 9º - EM TODOS OS CASOS A COMISSÃO ASSEGURARÁ AMPLA DEFESA AO ACUSADO.

Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
10/02/2021 - 10/02/2023 PRESIDENTE SUETONEO OLIVEIRA MOURA
15/03/2017 - 30/01/2020 PRESIDENTE RODOLFO HENRIQUE GODEIRO MAIA
10/02/2021 - 10/02/2023 RELATOR ROBERTA RAYANNE NUNES LEITE
15/03/2017 - 30/01/2020 RELATOR THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE
10/02/2021 - 10/02/2023 MEMBRO IVANILSON ALVES DA COSTA
15/03/2017 - 30/01/2020 MEMBRO SUETONEO OLIVEIRA MOURA

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