Comissão de ética Parlamentar

Permanente
Suetoneo Moura

Presidente

Roberta Nunes

Relator

Ivanilson Beka

Membro

Mais informações
Art. 52 – A Comissão de Ética Parlamentar tem como finalidade pronunciar-se formalmente sobre fatos que comprometam a conduta e o decoro parlamentar do vereador, no exercício do mandato.

§ 1º - A Comissão será composta de 03(três) vereadores escolhidos entre aqueles das Bancadas de maior representatividade e indicados pelos Líderes respectivos.

§ 2º - De posse da denúncia ou informado de qualquer ato praticado pelo vereador que lhe comprometa a conduta ou o decoro parlamentar, o Presidente da Câmara, em sessão ordinária, dará conhecimento ao Plenário, encaminhando em seguida, o referido assunto à Comissão de Ética Parlamentar, que terá 15 (quinze) dias para apresentar seu relatório.

§ 3º - Depois de ouvidas as partes, a Comissão de Ética Parlamentar apresentará seu relatório, opinando pelo arquivamento, punição ou pelo prosseguimento do processo, nos casos que importem na perda ou cassação de mandato.

§ 4º - O arquivamento somente poderá ser solicitado, nos casos de insuficiência de provas, entendimentos entre as partes e motivos irrelevantes;

§ 5º - Em caso de conclusão pela aplicação de penalidades e, dependendo da gravidade do fato, a Comissão proporá à Mesa Diretora, a adoção de uma das seguintes punições:

a) Advertência pessoal;

b) Advertência em Plenário;

c) Censura pública em órgão de imprensa local;
d) Suspensão do mandato entre 5(cinco) a 15(quinze) dias com a perda, nesse período, dos direitos e prerrogativas do vereador;
e)
§ 6º - Concluído pelo prosseguimento do processo, nos casos que importem na perda do mandato parlamentar, a CEP dará conhecimento à Mesa Diretora, sobre a gravidade do fato, solicitando a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para apuração da denúncia em toda sua dimensão.

§ 7º - O Presidente da Câmara, de posse do relatório da Comissão convocará à Câmara em sessão secreta, a fim de que o Plenário possa deliberar a respeito, aprovando-o ou rejeitando-o.

§ 8º - Aprovado o relatório da Comissão, o processo seguirá os trâmites previstos no art. 88 e incisos deste Regimento Interno.

§ 9º - Em todos os casos a Comissão assegurará ampla defesa ao acusado.

Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
10/02/2021 - 10/02/2023 PRESIDENTE SUETONEO OLIVEIRA MOURA
15/03/2017 - 30/01/2020 PRESIDENTE RODOLFO HENRIQUE GODEIRO MAIA
10/02/2021 - 10/02/2023 RELATOR ROBERTA RAYANNE NUNES LEITE
15/03/2017 - 30/01/2020 RELATOR THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE
10/02/2021 - 10/02/2023 MEMBRO IVANILSON ALVES DA COSTA
15/03/2017 - 30/01/2020 MEMBRO SUETONEO OLIVEIRA MOURA

Qual o seu nível de satisfação com essa página?