PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
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ART. 52 – A COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR TEM COMO FINALIDADE PRONUNCIAR-SE FORMALMENTE SOBRE FATOS QUE COMPROMETAM A CONDUTA E O DECORO PARLAMENTAR DO VEREADOR, NO EXERCÍCIO DO MANDATO.
§ 1º - A COMISSÃO SERÁ COMPOSTA DE 03(TRÊS) VEREADORES ESCOLHIDOS ENTRE AQUELES DAS BANCADAS DE MAIOR REPRESENTATIVIDADE E INDICADOS PELOS LÍDERES RESPECTIVOS.
§ 2º - DE POSSE DA DENÚNCIA OU INFORMADO DE QUALQUER ATO PRATICADO PELO VEREADOR QUE LHE COMPROMETA A CONDUTA OU O DECORO PARLAMENTAR, O PRESIDENTE DA CÂMARA, EM SESSÃO ORDINÁRIA, DARÁ CONHECIMENTO AO PLENÁRIO, ENCAMINHANDO EM SEGUIDA, O REFERIDO ASSUNTO À COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR, QUE TERÁ 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR SEU RELATÓRIO.
§ 3º - DEPOIS DE OUVIDAS AS PARTES, A COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR APRESENTARÁ SEU RELATÓRIO, OPINANDO PELO ARQUIVAMENTO, PUNIÇÃO OU PELO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, NOS CASOS QUE IMPORTEM NA PERDA OU CASSAÇÃO DE MANDATO.
§ 4º - O ARQUIVAMENTO SOMENTE PODERÁ SER SOLICITADO, NOS CASOS DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ENTENDIMENTOS ENTRE AS PARTES E MOTIVOS IRRELEVANTES;
§ 5º - EM CASO DE CONCLUSÃO PELA APLICAÇÃO DE PENALIDADES E, DEPENDENDO DA GRAVIDADE DO FATO, A COMISSÃO PROPORÁ À MESA DIRETORA, A ADOÇÃO DE UMA DAS SEGUINTES PUNIÇÕES:
A) ADVERTÊNCIA PESSOAL;
B) ADVERTÊNCIA EM PLENÁRIO;
C) CENSURA PÚBLICA EM ÓRGÃO DE IMPRENSA LOCAL;
D) SUSPENSÃO DO MANDATO ENTRE 5(CINCO) A 15(QUINZE) DIAS COM A PERDA, NESSE PERÍODO, DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO VEREADOR;
E)
§ 6º - CONCLUÍDO PELO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, NOS CASOS QUE IMPORTEM NA PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR, A CEP DARÁ CONHECIMENTO À MESA DIRETORA, SOBRE A GRAVIDADE DO FATO, SOLICITANDO A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, PARA APURAÇÃO DA DENÚNCIA EM TODA SUA DIMENSÃO.
§ 7º - O PRESIDENTE DA CÂMARA, DE POSSE DO RELATÓRIO DA COMISSÃO CONVOCARÁ À CÂMARA EM SESSÃO SECRETA, A FIM DE QUE O PLENÁRIO POSSA DELIBERAR A RESPEITO, APROVANDO-O OU REJEITANDO-O.
§ 8º - APROVADO O RELATÓRIO DA COMISSÃO, O PROCESSO SEGUIRÁ OS TRÂMITES PREVISTOS NO ART. 88 E INCISOS DESTE REGIMENTO INTERNO.
§ 9º - EM TODOS OS CASOS A COMISSÃO ASSEGURARÁ AMPLA DEFESA AO ACUSADO.
Período | Cargo | Membro |
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10/02/2021 - 10/02/2023 | PRESIDENTE | SUETONEO OLIVEIRA MOURA |
15/03/2017 - 30/01/2020 | PRESIDENTE | RODOLFO HENRIQUE GODEIRO MAIA |
10/02/2021 - 10/02/2023 | RELATOR | ROBERTA RAYANNE NUNES LEITE |
15/03/2017 - 30/01/2020 | RELATOR | THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE |
10/02/2021 - 10/02/2023 | MEMBRO | IVANILSON ALVES DA COSTA |
15/03/2017 - 30/01/2020 | MEMBRO | SUETONEO OLIVEIRA MOURA |
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