Câmara Municipal de Patu

CMP

Informações institucionais

Endereço: Rua Dr José Augusto, 90 - Centro - CEP: 59770000 - Patu/RN
Horário: Segunda à sexta, das 08h às 13h
Telefone: (84) 3361-2276
E-mail: camaradepatu@cmpatu.rn.gov.br
Plenário: FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 12.635
Descriçao Ações
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL  
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO  
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E TRANSPORTE  
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR  
COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR  
Últimas leis vinculadas
Mais leis
Últimos decretos vinculadas
Mais decretos
Últimas portarias vinculadas
Mais portarias
Últimos projetos de decretos legislativos
Mais projetos de decretos legislativos

    Atribuições

    I - Coordenar os serviços das dependências da Câmara;

    II - Baixar ordens relativas às atividades do setor;

    III - Despachar papéis relativos aos serviços internos do Departamento de expediente;

    IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;

    IX - Organizar a ordem do dia a ser anunciada pela Presidência;

    V - Prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;

    VI - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;

    VII - Manter permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;

    VIII - Abrir rubricar e encerrar os livros do departamento de expediente;

    X - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal

Trata-se de proposta elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de projeto, que de acordo com a Lei Orgânica do Município deverá ter, no mínimo 5% do eleitorado do município. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º vice-presidente; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito