Câmara Municipal de Patu

CMP

Informações institucionais

Endereço: Rua Dr José Augusto, 90 - Centro - CEP: 59770000 - Patu/RN
Horário: Segunda à sexta, das 08h às 13h
Telefone: (84) 3361-2276
E-mail: camaradepatu@cmpatu.rn.gov.br
Plenário: FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 12.635
Descriçao Ações
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL  
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO  
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E TRANSPORTE  
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR  
COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR  
Últimas leis vinculadas
Mais leis
Últimos decretos vinculadas
Mais decretos
Últimas portarias vinculadas
Mais portarias

    Atribuições

    I - Coordenar os serviços das dependências da Câmara;

    II - Baixar ordens relativas às atividades do setor;

    III - Despachar papéis relativos aos serviços internos do Departamento de expediente;

    IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;

    IX - Organizar a ordem do dia a ser anunciada pela Presidência;

    V - Prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;

    VI - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;

    VII - Manter permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;

    VIII - Abrir rubricar e encerrar os livros do departamento de expediente;

    X - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal

Trata-se de proposta elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de projeto, que de acordo com a Lei Orgânica do Município deverá ter, no mínimo 5% do eleitorado do município. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º vice-presidente; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

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