Data: 01/02/2019
Nome do contratado: FRANKTERCLE PEREIRA DA SILVA
CPF/CNPJ: ***.855.334-**
Valor global: R$ 7.975,00
Valor mensal: R$ 725,00
Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU
Data rescisão: 31/07/2019
Observação rescisão: TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 015/2019 Que entre si celebram a Câmara Municipal de Patu, e a pessoa Física de Franktercle Pereira da Silva, na forma e condições abaixo especificadas. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATU DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº 08.396.830/0001-91, com sede a Rua. Dr. José Augusto, nº 90, Centro – Patu/RN, representado por LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, CPF Nº 026.418.304-50, brasileira, convivente de união estável, residente na Rua Liberalino Fernandes Costa nº 80, Centro – Patu/RN – CEP: 59.770.000, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Patu e a Pessoa Física de FRANKTERCLE PEREIRA DA SILVA, CPF N° 041.855.334-38 – Rua Celso Dutra de Almeida, n° 1018 – Centro - Patu – CEP: 59.770.000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente TERMO DE DISTRATO do Contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de som, gravação e transmissão das sessões nº 015/2019, decorrente do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2019 - DL e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2019, para fins de atendimento do interesse público. CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da pessoa física FRANKTERCLE PEREIRA DA SILVA, CPF N° 041.855.334-38 – Rua Celso Dutra de Almeida, n° 1018 – Centro - Patu – CEP: 59.770.000, que originou no Contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de som, gravação e transmissão das sessões nº 015/2019, rescindi-lo amigavelmente a partir de 31 de julho de 2019, consoante disposto no Art. 79, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Verificada a conveniência para a Contratante CÂMARA MUNICIPAL DE PATU/RN, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídica e física da CONTRATANTE e da CONTRATADA. O presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto, comporá novos pacotes de serviços especializados, sem majoração contratual ou ônus a este ente público. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2019 – DL. PARÁGRAFO ÚNICO - As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS 3.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma nas presenças de duas testemunhas Patu, 31 de julho de 2019. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS CPF: 026.418.304-50 Presidente da Câmara ___________________________________ Franktercle Pereira da Silva CPF n° 041.855.334-38 Testemunhas: 1º) ______________________________________ CPF 2º) ______________________________________ CPF
Contratação de pessoa física para a prestação de serviços de manutenção do sistema de som, gravação e transmissão das sessões.
Vigência encerrada
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