Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
06/01/2022
Data da divulgação do extrato:
10/01/2022
Data da ratificação:
06/01/2022
Valor estimado: R$
3.000,00
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, em consequência na notória
especialização do seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios, além da
sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal.
Desta forma, nos termos do art. art. 25, caput da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a
licitação é inexigível
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de
mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com TELEMAR NORTE LESTE S/A,
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme
documentos acostados aos autos deste processo
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, caput e parágrafo único do Art. 26 da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Informações do objeto
O: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU - RN.