LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE PARTICULAR

#Administração POR SIASP 21 DE FEVEREIRO DE 2017

O Vereador MÁRIO BRUNO FERREIRA MAIA requereu nos termos do artigo 74, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patu pediu licença pelo período de 30(trinta) dias a contar do dia 01 de Maio ao dia 30 de Maio do ano corrente, para tratar de interesse particular.

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