DECRETO N.º02/2015-CMP
Decreta ponto facultativo no âmbito do Legislativo de Patu e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no Artigo 16, Inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patu/RN,
CONSIDERANDO que segunda-feira (20 de abril), véspera do feriado do Dia de Tiradentes.
DECRETA:
Art. 1º. Art. 1°. Fica decretado que no dia 20 (VINTE) de Abril de 2015, será ponto facultativo.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua edição.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Patu/RN, 15 de Abril de 2015.
Suetoneo Oliveira Moura
Presidente
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