Descrição
“EMENTA. DEFI NE O PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR A QUE SE REFERE O § 3º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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