Descrição
DISCIPLINA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR CARROS DE ALUGUEL DA ESPÉCIE TÁXI NO MUNICÍPIO DE PATU, A SER PRESTADO POR PARTICULARES MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 6°, INCISOS I, II, XXV, XXVI E XXVII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PATU, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/1998, E DOS ARTIGOS 107 E 135 DA LEI FEDERAL N° 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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