Descrição
ACRESCENTA OS §§ 3º, 4° E 5° AO ARTIGO 155, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” E AO § 1° DO ARTIGO 159, DA LEI MUNICIPAL Nº 111/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INSTITUI O ESTATUTO E ESTABELECE O RESPECTIVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO; E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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