Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL, IDEALIZOU, APRECIOU E APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: QUE RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA, NO AMBITO MUNICIPAL, A CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PATU.
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