Descrição
EMENTA: ACRESCENTA O ART. 43A A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE PATU, QUE DISCIPLINA O EXERCICIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CONJUGUE E COMPANHEIROS DE AGENTES PÚBLICOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO AMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?