Descrição
DETERMINA O REAJUSTE DO VALOR DO SALÁRIO-BASE OU VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINAM O ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; A LEI FEDERAL Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996; A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008; E, A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 253, DE 3 DE MAIO DE 2010; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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