Descrição
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – GCM, NOS TERMOS DO ARTIGO 144, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ARTIGO 6º, INCISO XI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PATU, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA Nº 001/1998; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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