Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
06/01/2022
Data da divulgação do extrato:
12/01/2022
Data da ratificação:
06/01/2022
Valor estimado: R$
48.000,00
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa LINDOCASTRO NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em
consequência na notória especialização do seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a
outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da
Administração Municipal.
Desta forma, nos termos do art. art. 25, caput da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a
licitação é inexigível.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com LINDOCASTRO NOGUEIRA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), levando-se em consideração
a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, caput e parágrafo único do Art. 26 da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARAS AS ATIVIDADES LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU - RN.