INEXIGIBILIDADE: 001 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 08/01/2024

Data da divulgação do extrato: 09/01/2024

Data da ratificação: 08/01/2024

Valor estimado: R$ 72.000,00


Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de PATU, atendendo à demanda da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, com fulcro no , da Lei n.º 14.133/2021, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.


Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com LINDOCASTRO NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), levandose em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.


Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 6º e no , da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, conforme diploma legal citado. Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: [...] c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias; [...] Art. 74. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; [...] § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA SUPORTE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU - RN

Data da divulgação da ratificação:

09/01/2024

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/01/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE PATU
Informações dos participantes
Participante Resultado
LINDOCASTRO NOGUEIRA SOCIEDADE E ADVOGADOS Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

08/01/2024 - 06:51

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

08/01/2024 - 10:00

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
08/01/2024 CONTRATO ORIGINAL 001 2024 LINDOCASTRO NOGUEIRA SOCIEDADE E ADVOGADOS 72.000,00

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