INEXIGIBILIDADE: 005 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 08/01/2024

Data da divulgação do extrato: 09/01/2024

Data da ratificação: 08/01/2024

Valor estimado: R$ 2.500,00


Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de PATU, atendendo à demanda da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, com fulcro no , da Lei n.º 14.133/2021, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.


Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.


Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 6º e no , da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, conforme diploma legal citado. Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: [...] c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias; [...] Art. 74. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; [...] § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN

Data da divulgação da ratificação:

09/01/2024

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/01/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2024
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
Informações dos participantes
Participante Resultado
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

08/01/2024 - 08:10

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

08/01/2024 - 10:30

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2024  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
08/01/2024 CONTRATO ORIGINAL 006 2024 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE 2.500,00

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