Resumo
AMPLIA A ÁREA URBANA E O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PATU; REALIZA A EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DE PATU; ESTABELECE NOVOS LIMITES DA ÁREA DEFINADA COMO CIDADE OU ZONA URBANA DE PATU; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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28/10/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
31/10/2024 | PROTOCOLADO | PROTOCOLADO JUNTO A SECRETARIA DA CMP | LIVRO Nº 003 FOLHA Nº 137, SOB Nº 228/2024. | ||
06/11/2024 | 002ª (Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 8º Período (01/08/2024 à 22/12/2024) de 6 de Novembro de 2024 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES | EM TRAMITAÇÃO | |
06/11/2024 | 002ª (Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 8º Período (01/08/2024 à 22/12/2024) de 6 de Novembro de 2024 mais | ORDEM DO DIA | PARECER E PROJETO | APROVADO POR UNANIMIDADE | APÓS LEITURA E DEVOLUÇÃO DAS COMISSÕES COMPETENTES POR MEIO DE PARECER VERBAL ATENDENDO SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE PRAZOS APROVADA POR UNANIMIDADE, OS PARECERES E O PROJETO FORAM COLOCADOS EM VOTAÇÃO, TENDO APROVAÇÃO POR UNANIMIDA |
07/11/2024 | ENVIO DE OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO | COMUNICADO | O PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 014/2024 - FOI ENVIADO VIA COM ANEXO EM OFICIO Nº 038/2024 EM 07 DE NOVEMBRO DE 2024, TENDO O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (29/11) PARA SANÇÃO, NÃO HAVENDO MANIESTAÇÃO DE SANÇÃO OU VETO A CÂMARA FARÁ SANÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência RIVELINO CÂMARA |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU |
VOSSA EXCELÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU - RN |
ENTIDADE |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
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