REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DO MEIO AMBIENTE, ELABORE UM CALENDÁRIO MUNICIPAL DO CORTE DE TERRAS DAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICIPIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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10/03/2025 10:45:48 | CADASTRADO | CADASTRADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN |
Entidade |
Patu |
REQUERIMENTO Nº 014/2025 - CMP
PATU/RN, EM 10 DE MARÇO DE 2025.
PROPOSITOR: VEREADOR THALES QUEIROGA SOLANO VALE
EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DO MEIO AMBIENTE, ELABORE UM CALENDÁRIO MUNICIPAL DO CORTE DE TERRAS DAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICIPIO.
O VEREADOR INFRA FIRMADO, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PATU/RN, E NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJA RECEBIDO E SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA O PRESENTE REQUERIMENTO, QUE SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DO MEIO AMBIENTE, QUE ELABORE UM CALENDÁRIO MUNICIPAL DO CORTE DE TERRAS DAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICIPIO.
J U S T I F I C A T I V A
JUSTIFICA-SE O PLEITO ACIMA MENCIONADO, VISTO QUE A ELABORAÇÃO DE UM CALENDÁRIO MUNICIPAL DE CORTE DE TERRAS PARA AS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO VISA GARANTIR A EFICIÊNCIA E A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS NAS ÁREAS RURAIS. MUITAS VEZES, OS PRODUTORES RURAIS ENFRENTAM DIFICULDADES PARA PLANEJAR SUAS ATIVIDADES DEVIDO À FALTA DE UM CRONOGRAMA QUE CONTEMPLE AS NECESSIDADES DA COMUNIDADE, LEVANDO A TRANSTORNOS COMO A SOBRECARGA NOS PERÍODOS DE PICO. A CRIAÇÃO DE UM CALENDÁRIO MUNICIPAL DE CORTE DE TERRAS PROPORCIONARÁ UMA MELHOR DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS, POSSIBILITANDO QUE OS PRODUTORES PLANEJEM SUAS ATIVIDADES DE FORMA MAIS EFICIENTE, BEM COMO ESSE PLANEJAMENTO PERMITIRÁ À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DO MEIO AMBIENTE COORDENAR DE MANEIRA MAIS EFICAZ OS TRABALHOS. ALÉM DISSO, UM CALENDÁRIO ORGANIZADO CONTRIBUI PARA A REDUÇÃO DE CUSTOS E DA SOBRECARGA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS, VISTO QUE SERÁ POSSÍVEL ANTECIPAR AS NECESSIDADES DE MAQUINÁRIO, MÃO DE OBRA E INSUMOS. DESSA FORMA, A MEDIDA NÃO APENAS FACILITA A VIDA DOS PRODUTORES, MAS TAMBÉM ASSEGURA QUE A GESTÃO PÚBLICA POSSA ATUAR DE MANEIRA MAIS EFICAZ.
DIANTE DOS FATOS ORA EXPOSTOS PEÇO A APROVAÇÃO DA MATÉRIA.
SALA DAS SESSÕES FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA – PATU/RN, EM 10 DE MARÇO DE 2025.
THALES QUEIROGA SOLANO VALE
VEREADOR PROPOSITOR
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