REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO: 016/2025

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Autor: JOSÉ MARCONDES PEREIRA DA COSTA
Data: 10/03/2025
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Ementa

REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, FAÇA A IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO NOSSO MUNICÍPIO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
10/03/2025 10:50:44     CADASTRADO  CADASTRADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARCONDES DO SINDICATO

VEREADOR

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN

Entidade

Patu

Corpo da matéria

REQUERIMENTO Nº 016/2025 CMP

PATU/RN, EM 10 DE MARÇO DE 2025.

PROPOSITOR: VEREADOR JOSÉ MARCONDES PEREIRA DA COSTA

EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, FAÇA A IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO NOSSO MUNICÍPIO.

O VEREADOR INFRA FIRMADO, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PATU/RN, E NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJA RECEBIDO E SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA O PRESENTE REQUERIMENTO, QUE SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, FAÇA A IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO NOSSO MUNICÍPIO.

J U S T I F I C A T I V A

JUSTIFICA-SE O PLEITO ACIMA MENCIONADO, DIANTE DOS INTERESSES DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA É UMA MEDIDA FUNDAMENTAL PARA GARANTIR A INCLUSÃO E A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DESSA POPULAÇÃO NA SOCIEDADE. ONDE APRESENTO ALGUMAS JUSTIFICATIVAS PARA ESSA INICIATIVA: A REPRESENTATIVIDADE, UM CONSELHO ESPECÍFICO ASSEGURA QUE AS VOZES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SEJAM OUVIDAS NAS DECISÕES QUE AFETAM SUAS VIDAS. ISSO PROMOVE A REPRESENTATIVIDADE E UM ESPAÇO ONDE SUAS DEMANDAS E NECESSIDADES PODEM SER DISCUTIDAS E ATENDIDAS; NAS POLÍTICAS PÚBLICAS, ONDE A CRIAÇÃO DO CONSELHO FACILITA A FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE. COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, É POSSÍVEL IDENTIFICAR AS PRINCIPAIS LACUNAS E PROPOR SOLUÇÕES EFICAZES.

ALÉM DO MAIS, O ACESSO AOS DIREITOS, O CONSELHO PODERÁ ATUAR COMO UM DEFENSOR DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PROMOVENDO CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E AJUDANDO A GARANTIR QUE AS LEIS E NORMATIVAS EXISTENTES SEJAM CUMPRIDAS, ALÉM DE LUTAR PELA CRIAÇÃO DE NOVAS LEGISLAÇÕES QUE PROMOVAM A EQUIDADE. A SUA INTEGRAÇÃO SOCIAL, ATRAVÉS DO CONSELHO, PODEM SER DESENVOLVIDAS INICIATIVAS QUE PROMOVAM A INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COMO PROGRAMAS DE EMPREGO, EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ATIVIDADES CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM AMBIENTE MAIS IGUALITÁRIO.

VISANDO AINDA, A FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, O CONSELHO PODE PROMOVER AÇÕES DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS E SOCIEDADE EM GERAL, SENSIBILIZANDO SOBRE AS QUESTÕES DAS DEFICIÊNCIAS E A IMPORTÂNCIA DA INCLUSÃO. OUTROSSIM, O MONITORAMENTO E A AVALIAÇÃO, UM ÓRGÃO DEDICADO PODE MONITORAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS VOLTADOS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, AVALIANDO SUA EFICÁCIA E PROPONDO AJUSTES QUANDO NECESSÁRIO. BEM COMO, O FOMENTO À PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE, PODENDO INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO ATIVA DA COMUNIDADE EM AÇÕES E PROJETOS, CRIANDO UM SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO E RESPONSABILIDADE SOCIAL EM RELAÇÃO À INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS PARCERIAS, A ATUAÇÃO DO CONSELHO PODE FACILITAR PARCERIAS ENTRE O PODER PÚBLICO, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E O SETOR PRIVADO, POTENCIALIZANDO RECURSOS E AÇÕES EM PROL DA ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO.

DIANTE DOS FATOS ORA EXPOSTOS PEÇO A APROVAÇÃO DA MATÉRIA.

SALA DAS SESSÕES FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA - PATU/RN, EM 10 DE MARÇO DE 2025.

JOSÉ MARCONDES PEREIRA DA COSTA

VEREADOR PROPOSITOR

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