IMPLANTA O PROJETO BOMBEIRO MIRIM NO MUNICÍPIO DE PATU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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17/01/2025 11:31:31 | CADASTRADO | CADASTRADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN |
Entidade |
Patu |
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2025 – CMP
PATU/RN, EM 17 DE JANEIRO DE 2025.
PROPOSITOR: VEREADOR THALES QUEIROGA SOLANO VALE.
EMENTA: IMPLANTA O PROJETO BOMBEIRO MIRIM NO MUNICÍPIO DE PATU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE:
L
E
I
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - FICA IMPLANTADO O PROJETO BOMBEIRO MIRIM NO MUNICÍPIO DE PATU.
PARÁGRAFO ÚNICO - PODERÃO PARTICIPAR DO PROGRAMA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS, COM IDADE MÍNIMA DE 04 ANOS E MÁXIMA DE 17 ANOS, PREFERENCIALMENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
ARTIGO 2º - SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA:
I - PROPORCIONAR MAIOR INTEGRAÇÃO ENTRE A FAMÍLIA E A COMUNIDADE, COM A CRIAÇÃO DE CIRCUITOS ALTERNATIVOS DE VIVÊNCIA E CONVIVÊNCIA;
II - PROPORCIONAR ATIVIDADES CÍVICAS, SOCIOCULTURAIS, ESPORTIVAS E RECREATIVAS;
III - ORIENTAR SOBRE O EXERCÍCIO DA CIDADANIA, NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS, LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, PREVENÇÃO DE ACIDENTES, DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE;
IV – ORIENTAR SOBRE AÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO.
PARÁGRAFO ÚNICO - AS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E OS JOVENS DEVEM PARTICIPAR DE ATIVIDADES EXCLUSIVAMENTE RELACIONADAS COM A APRENDIZAGEM, SENDO VEDADA A SUA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES OPERACIONAIS.
ARTIGO 3º - O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO POR ASSOCIAÇÃO COM EXPERTISE, E DEVIDAMENTE COMPROVADA, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS COM A PREFEITURA E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E EMPRESAS.
ARTIGO 4º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ DAR APOIO, DENTRO DE SUAS POSSIBILIDADES, ESTRUTURA FÍSICA E DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS, À MANUTENÇÃO DO PROJETO BOMBEIRO MIRIM.
ARTIGO 5º - A EXECUÇÃO DO ARTIGO 4° DESTA LEI CORRERÁ POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, OU ADQUIRIDAS POR EMENDAS, PROJETOS OU PROGRAMAS, PODENDO O PODER EXECUTIVO PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI.
ARTIGO 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO
THALES QUEIROGA SOLANO VALEVEREADOR PROPOSITOR
J U S T I F I C A T I V A
O PROJETO BOMBEIRO MIRIM APRESENTA-SE COMO UMA INICIATIVA DE GRANDE RELEVÂNCIA SOCIAL, EDUCACIONAL E COMUNITÁRIA, ALINHADA COM AS NECESSIDADES E CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE PATU/RN. SUA IMPLEMENTAÇÃO VISA PROMOVER A FORMAÇÃO CIDADÃ, O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS, BEM COMO A PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ESPECIALMENTE ENTRE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS.
PATU É UM MUNICÍPIO COM DESAFIOS SOCIAIS QUE DEMANDAM ATENÇÃO PRIORITÁRIA À POPULAÇÃO JOVEM, SOBRETUDO ÀQUELAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. O PROJETO BOMBEIRO MIRIM TEM COMO PÚBLICO-ALVO CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENTRE 4 E 17 ANOS, OFERECENDO-LHES UMA OPORTUNIDADE DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL POR MEIO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, CÍVICAS, SOCIOCULTURAIS, ESPORTIVAS E RECREATIVAS. ESSAS ATIVIDADES NÃO APENAS FORTALECEM A AUTOESTIMA E A DISCIPLINA, MAS TAMBÉM CONTRIBUEM PARA A CONSTRUÇÃO DE VALORES COMO RESPEITO, SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE.
A EDUCAÇÃO PREVENTIVA É UM DOS PILARES FUNDAMENTAIS DO PROGRAMA, COM CONTEÚDOS QUE ABRANGEM NOÇÕES DE CIDADANIA, PRIMEIROS SOCORROS, LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. ESSAS AÇÕES TORNAM OS PARTICIPANTES MULTIPLICADORES DE BOAS PRÁTICAS EM SUAS FAMÍLIAS E COMUNIDADES, IMPACTANDO POSITIVAMENTE O COLETIVO E CONTRIBUINDO PARA A REDUÇÃO DE ACIDENTES E COMPORTAMENTOS DE RISCO.
O PROJETO VISA TAMBÉM INTEGRAR AS FAMÍLIAS E A COMUNIDADE, PROMOVENDO UM AMBIENTE DE CONVIVÊNCIA SAUDÁVEL E PRODUTIVA. ESSA INTEGRAÇÃO CONTRIBUI PARA A REDUÇÃO DE CONFLITOS E PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS SOLIDÁRIA E COMPROMETIDA COM O BEM-ESTAR COLETIVO.
AO INTRODUZIR CONCEITOS CÍVICOS E ÉTICOS, O PROJETO BOMBEIRO MIRIM PREPARA OS JOVENS PARA O EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA, DESENVOLVENDO HABILIDADES QUE OS AJUDARÃO A ENFRENTAR DESAFIOS FUTUROS COM RESPONSABILIDADE E COMPROMETIMENTO. ALÉM DISSO, O CONHECIMENTO SOBRE AÇÕES DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS E OUTROS INCIDENTES POTENCIALIZA A CULTURA DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO.
POR MEIO DE PARCERIAS ENTRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E EMPRESAS, SERÁ POSSÍVEL DESENVOLVER ATIVIDADES COM ALTA QUALIDADE E ALCANCE, IMPACTANDO POSITIVAMENTE A VIDA DE CENTENAS DE JOVENS E SUAS FAMÍLIAS. O APOIO ESTRUTURAL E FINANCEIRO, CONFORME PREVISTO, REFORÇA O COMPROMISSO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO DE PATU.
PORTANTO, A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO BOMBEIRO MIRIM NO MUNICÍPIO DE PATU/RN SE JUSTIFICA COMO UMA AÇÃO ESTRATÉGICA E TRANSFORMADORA, QUE PROMOVERÁ A INCLUSÃO SOCIAL, A EDUCAÇÃO PREVENTIVA E O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS COMUNITÁRIOS. ESTE PROGRAMA CONTRIBUIRÁ SIGNIFICATIVAMENTE PARA A FORMAÇÃO DE CIDADÃOS CONSCIENTES, PARTICIPATIVOS E PREPARADOS PARA ATUAR DE FORMA POSITIVA EM SUAS COMUNIDADES, CONSOLIDANDO UM FUTURO MAIS SEGURO E PROMISSOR PARA O MUNICÍPIO.
DIANTE DOS FATOS ORA EXPOSTOS PEDIMOS A APROVAÇÃO DA MATÉRIA.
SALA DAS SESSÕES FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA – PATU/RN, EM 17 DE JANEIRO DE 2025.
THALES QUEIROGA SOLANO VALEVEREADOR PROPOSITOR
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