REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO: 035/2025

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Autor: PRISCILLA JALES DANTAS
Data: 24/03/2025
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Ementa

REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE CRIE E FAÇA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PEQUENOS HERÓIS SAMU MIRIM (SAMUZINHO), E QUE SE FIRME CONVÊNIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA NO MUNICÍPIO DE PATU/RN.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
24/03/2025 21:01:45     CADASTRADO  CADASTRADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRISCILLA DANTAS

VEREADORA

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN

Entidade

Patu

Corpo da matéria

REQUERIMENTO Nº 035/2025 - CMP

PATU/RN, EM 24 DE MARÇO DE 2025.

PROPOSITORA: VEREADORA PRISCILLA JALES DANTAS

EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE CRIE E FAÇA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PEQUENOS HERÓIS SAMU MIRIM (SAMUZINHO), E QUE SE FIRME CONVÊNIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA NO MUNICÍPIO DE PATU/RN.

A VEREADORA INFRA FIRMADA, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PATU/RN, E NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJA RECEBIDO E SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA O PRESENTE REQUERIMENTO, QUE SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE CRIE E FAÇA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PEQUENOS HERÓIS SAMU MIRIM (SAMUZINHO), E QUE SE FIRME CONVÊNIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA NO MUNICÍPIO DE PATU/RN.

J U S T I F I C A T I V A

O PLEITO ACIMA DESTACADO JUSTIFICA-SE PELA IMPORTÂNCIA DE ESTABELECER, DESDE CEDO, O CONTATO DAS CRIANÇAS COM SAÚDE, CUIDADOS E EDUCAÇÃO. A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA SAMU MIRIM NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E EM OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE DESEJAREM ADERIR NO MUNICÍPIO DE PATU/RN É UMA INICIATIVA DE EXTREMA RELEVÂNCIA. ESTE PROGRAMA VISA CAPACITAR CRIANÇAS DE 5 A 12 ANOS EM PRIMEIROS SOCORROS, ENSINANDO-AS A LIDAR ADEQUADAMENTE COM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA.

O IMPACTO DESTE PROGRAMA É SIGNIFICATIVO, NÃO APENAS POR SUA CAPACIDADE DE SALVAR VIDAS E MINIMIZAR OS EFEITOS DE ACIDENTES, MAS TAMBÉM POR CONSCIENTIZAR SOBRE O USO CORRETO DOS CANAIS DE EMERGÊNCIA, EVITANDO TROTES. O PROGRAMA DESTACA A IMPORTÂNCIA DA CLAREZA E PRECISÃO AO REALIZAR CHAMADOS DE EMERGÊNCIA, DA REALIZAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS BÁSICOS, COMO LIMPEZA E APLICAÇÃO DE CURATIVOS SIMPLES, E DO FORNECIMENTO DE APOIO EMOCIONAL ATÉ A CHEGADA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.

EDUCAR AS CRIANÇAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS PRIMEIROS SOCORROS DESDE A INFÂNCIA É UM PASSO CRUCIAL NA FORMAÇÃO DE CIDADÃOS MAIS CONSCIENTES E PREPARADOS. AO INTEGRAR ESSAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS NO AMBIENTE ESCOLAR, O PROGRAMA ASSEGURA QUE TODAS AS CRIANÇAS ENTRE 5 E 12 ANOS TENHAM ACESSO A ESSE CONHECIMENTO ESSENCIAL. ESSA ABORDAGEM FORTALECE A CONSTRUÇÃO DE UMA COMUNIDADE MAIS SEGURA E PREPARADA PARA LIDAR COM EMERGÊNCIAS.

O PROGRAMA SAMUZINHO TAMBÉM PROMOVE A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DE ACIDENTES, REDUZINDO OCORRÊNCIAS TANTO NAS ESCOLAS QUANTO NA COMUNIDADE. A PARCERIA ENTRE O SAMU E AS ESCOLAS REFORÇA A INTEGRAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE ESCOLAR E OS SERVIÇOS DE SAÚDE, PROMOVENDO UMA CULTURA DE CUIDADO MÚTUO E COLABORAÇÃO. AS ATIVIDADES PRÁTICAS OFERECIDAS PELO PROGRAMA AJUDARÃO AS CRIANÇAS A DESENVOLVER HABILIDADES VITAIS, COMO A TOMADA DE DECISÕES RÁPIDAS E ASSERTIVAS EM MOMENTOS DE PRESSÃO.

POR MEIO DE DINÂMICAS LÚDICAS, MATERIAL EDUCATIVO, DRAMATIZAÇÕES E OUTRAS AÇÕES INTERATIVAS, O SAMU NAS ESCOLAS BUSCA ORIENTAR AS CRIANÇAS SOBRE O VALOR DAS RESPOSTAS RÁPIDAS, A IMPORTÂNCIA DO SUPORTE EMOCIONAL E OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELOS TROTES AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU).

PORTANTO, A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA SAMU MIRIM PELO PODER EXECUTIVO, NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE PATU/RN REVELAM-SE FUNDAMENTAIS NÃO APENAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE E O PREPARO DAS CRIANÇAS, MAS TAMBÉM PARA CAPACITAR OS EDUCADORES E INTEGRAR A COMUNIDADE ESCOLAR COM OS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTRIBUINDO PARA UM AMBIENTE MAIS SEGURO E COLABORATIVO. SENDO UMA MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO, POR MEIO DESTE REQUERIMENTO PEÇO E SOLICITO QUE O GOVERNO MUNICIPAL REALIZE ESSA TÃO IMPORTANTE AÇÃO, NO MÊS DE FEVEREIRO HAVIA PROTOCOLADO AQUI NESTA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2025 QUE INSTITUI O PROGRAMA SAMU MIRIM (SAMUZINHO) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE PATU/RN, MAS SENDO UMA PROPOSITURA E AÇÃO EXECUTIVA, FOGE A COMPETÊNCIA PARLAMENTAR DE VEREADORA INSTITUIR, MAS COMO FORMA DE CONTRIBUIR ANEXO AO REQUERIMENTO PARA QUE AO TEMPO QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBA ESSA SOLICITAÇÃO, TENHA COMO BASE A ESTRUTURA COMO FORA PENSADO PARA O PROGRAMA PEQUENOS HERÓIS SAMU MIRIM (SAMUZINHO) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE PATU/RN, E CLARO ADEQUE CONFORME ACHAR NECESSÁRIO E O MAIS BREVE O EXECUTE.

DIANTE DOS FATOS ORA EXPOSTOS PEÇO A APROVAÇÃO DA MATÉRIA PELOS NOBRES COLEGAS VEREADORES.

SALA DAS SESSÕES FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA PATU/RN, EM 24 DE MARÇO DE 2025.

PRISCILLA JALES DANTAS

VEREADORA PROPOSITORA

ANEXO

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2025 - CMP

PATU/RN, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

PROPOSITORA: VEREADORA PRISCILLA JALES DANTAS

EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA SAMU MIRIM (SAMUZINHO) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE PATU/RN.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE:

L

E

I

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA SAMU MIRIM (SAMUZINHO) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE PATU/RN, EM PARCERIA COM O SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR EDUCAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS.

ART. 2º SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA SAMU MIRIM:

I.EDUCAR AS CRIANÇAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS PRIMEIROS SOCORROS E A MANEIRA CORRETA DE AGIR EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA;

II.CAPACITAR AS CRIANÇAS PARA PRESTAR OS PRIMEIROS SOCORROS BÁSICOS EM SITUAÇÃO DE QUEDA OU MACHUCADO ATÉ A CHEGADA DE UM PROFISSIONAL DE SAÚDE;

III.PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E COMO EVITÁ-LOS;

IV.DESENVOLVER HABILIDADES PRÁTICAS QUE PODEM SER UTILIZADAS EM CASA, NA ESCOLA E NA COMUNIDADE;

V.ENSINAR COMO LIGAR PARA O SAMU (192) E PEDIR AJUDA, EXPLICANDO A IMPORTÂNCIA DE DETALHAR O QUE E COMO ACONTECEU;

VI.ENSINAR CUIDADOS BÁSICOS COM MACHUCADOS LEVES (LIMPEZA DE FERIMENTO E APLICAÇÃO DE CURATIVOS SIMPLES);

VII.SIMULAR SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA COM BONECOS PARA ENTENDER O BÁSICO SOBRE SEGURANÇA E APOIO EMOCIONAL;

VIII.DEMONSTRAR COMO FUNCIONA A BASE, COMO AS CHAMADAS SÃO RECEBIDAS E A(S) AMBULÂNCIA(S) FUNCIONA(M);

IX.DEMONSTRAR A SERIEDADE QUE É O ATENDIMENTO DO SAMU, E COMO É ERRADO E DEVE SER COIBIDO A PRÁTICA DE TROTES QUE PODEM TIRAR A ASSISTÊNCIA DE ALGUÉM QUE REALMENTE PRECISA DO SERVIÇO.

ART. 3º O PROGRAMA SAMU MIRIM SERÁ IMPLEMENTADO DA SEGUINTE FORMA:

I.PARCERIA ENTRE O SAMU E AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS;

II.PALESTRAS E WORKSHOPS MINISTRADOS POR PROFISSIONAIS DO SAMU NAS ESCOLAS;

III.ATIVIDADES PRÁTICAS E SIMULAÇÕES DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA PARA QUE AS CRIANÇAS POSSAM APLICAR OS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS;

IV.DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO, COMO CARTILHAS E FOLHETOS, SOBRE PRIMEIROS SOCORROS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A ORIENTAÇÃO DESCRITA NO CAPUT DO ARTIGO DEVE SER REALIZADA PELA EQUIPE DO SAMU, E A CASO QUANDO NÃO POSSÍVEL OU DE FORMA INTEGRATIVA COM O CORPO DE BOMBEIROS, QUE POSSUEM TREINAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS E DE AÇÕES PREVENTIVAS.

PARÁGRAFO SEGUNDO: AS CRIANÇAS DEVEM PARTICIPAR DE ATIVIDADES EXCLUSIVAMENTE DE APRENDIZAGEM, SENDO VEDADA A SUA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES OPERACIONAIS.

ART. 4º A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAMU MIRIM SERÁ VOLUNTÁRIA E GRATUITA, SENDO DESTINADA A CRIANÇAS MATRICULADAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PATU/RN.

PARÁGRAFO ÚNICO: AS ESCOLAS PARTICULARES QUE TIVEREM INTERESSE EM PARTICIPAR DO PROGRAMA SAMU MIRIM, DEVERAM FIRMAR PARCERIA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ART. 5º COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AS SEGUINTES FUNÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA SAMU MIRIM:

I. PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO:

A) DESENVOLVER, EM PARCERIA COM O SAMU, O PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS DO PROGRAMA SAMU MIRIM;

B) COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, GARANTINDO QUE O PROGRAMA ALCANCE TODAS AS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

C) PROMOVER PARCERIAS COM OUTRAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE TENHAM INTERESSE.

II. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO:

A) ORGANIZAR E PROMOVER A CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA QUE POSSAM APOIAR AS ATIVIDADES DO PROGRAMA;

B) FACILITAR A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO EM WORKSHOPS E PALESTRAS MINISTRADOS POR PROFISSIONAIS DO SAMU.

III. INFRAESTRUTURA E RECURSOS:

A) DISPONIBILIZAR ESPAÇOS ADEQUADOS NAS ESCOLAS PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS E TEÓRICAS DO PROGRAMA;

B) ASSEGURAR QUE OS MATERIAIS EDUCATIVOS, COMO CARTILHAS E FOLHETOS, SEJAM DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS DE FORMA ADEQUADA.

IV. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

A) ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA, ASSEGURANDO A QUALIDADE E A EFICÁCIA DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS;

B) COLETAR E ANALISAR DADOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS E O IMPACTO DO PROGRAMA NA COMUNIDADE ESCOLAR.

ART. 6º REGRAMENTOS PARA O PROGRAMA SAMU MIRIM:

I. PARTICIPAÇÃO:

A) A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAMU MIRIM SERÁ VOLUNTÁRIA, DESTINADA A CRIANÇAS DE 5 A 12 ANOS MATRICULADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PATU/RN;

B) OS PAIS OU RESPONSÁVEIS DEVERÃO AUTORIZAR A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS NO PROGRAMA, MEDIANTE ASSINATURA DE TERMO DE CONSENTIMENTO.

II. ATIVIDADES EDUCATIVAS:

A) AS ATIVIDADES DO PROGRAMA INCLUIRÃO PALESTRAS, WORKSHOPS, SIMULAÇÕES DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS EDUCATIVOS;

B) AS ATIVIDADES SERÃO REALIZADAS EM HORÁRIO ESCOLAR, CONFORME CRONOGRAMA DEFINIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM PARCERIA COM O SAMU.

III. CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS:

A) OS PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DEVERÃO PARTICIPAR DAS CAPACITAÇÕES OFERECIDAS PELO SAMU PARA APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA;

B) A CAPACITAÇÃO SERÁ CONTÍNUA, GARANTINDO QUE OS PROFISSIONAIS ESTEJAM SEMPRE ATUALIZADOS E PREPARADOS PARA AUXILIAR NAS ATIVIDADES DO PROGRAMA.

IV. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

A) A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO CONTÍNUA DO PROGRAMA, ASSEGURANDO SUA QUALIDADE E EFICÁCIA;

B) RELATÓRIOS PERIÓDICOS SOBRE A EXECUÇÃO E OS RESULTADOS DO PROGRAMA DEVERÃO SER APRESENTADOS AO PREFEITO E À COMUNIDADE ESCOLAR.

ART. 7º COMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE SE ACHEM NECESSÁRIAS À CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AO APRIMORAMENTO PERMANENTE QUE TRATA O ARTIGO 1º.

PARÁGRAFO ÚNICO: PARA OS FINS DESTA LEI, PODERÃO SER CELEBRADOS CONVÊNIOS E CONGÊNERES.

ART. 8º O PODER EXECUTIVO PODERÁ SE ACHAR NECESSÁRIO REVER A REGULAMENTAÇÃO, AS INFORMAÇÕES, NORMAS, LOCAL E PERÍODOS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAMU MIRIM (SAMUZINHO) POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO: CABERÁ AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DIVULGAR NAS MÍDIAS SOCIAIS OFICIAIS E NOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO, TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS SOBRE O PROGRAMA, PROMOVENDO ASSIM PUBLICIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA AÇÃO EDUCACIONAL.

ART. 9º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, OU POR MEIO DE EMENDAS (MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAIS), PROJETOS E/OU PROGRAMAS, PODENDO AINDA SE NECESSÁRIO O PODER EXECUTIVO FAZER ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

ART. 10º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

SALA DAS SESSÕES FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA PATU/RN, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

PRISCILLA JALES DANTASVEREADORA PROPOSITORA

JUSTIFICATIVA

JUSTIFICA-SE O PLEITO ACIMA MENCIONADO, PELA RELEVÂNCIA QUE É PROMOVER ESSE CONTATO DESDE PEQUENO DAS CRIANÇAS COM SAÚDE, CUIDADOS E EDUCAÇÃO. A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SAMU MIRIM LEVADO AS ESCOLAS MUNICIPAIS E OUTRAS QUE QUEIRAM ADERIR NO MUNICÍPIO DE PATU/RN É UMA INICIATIVA DE ENORME IMPORTÂNCIA. ESSE PROGRAMA BUSCA CAPACITAR CRIANÇAS DE 5 A 12 ANOS EM PRIMEIROS SOCORROS, ENSINANDO-AS A AGIR CORRETAMENTE EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. A RELEVÂNCIA DESSE PROJETO NÃO PODE SER SUBESTIMADA, UMA VEZ QUE ELE TEM O POTENCIAL DE SALVAR VIDAS E REDUZIR AS CONSEQUÊNCIAS DE ACIDENTES, COMO TAMBÉM BUSCA DE AJUDA PELOS CANAIS DE EMERGÊNCIA, DE EVITAR TROTES E COMO A AÇÃO E INFORMAÇÕES DETALHADAS FAZEM A DIFERENÇA NA ASSISTÊNCIA AO ABRIR UM CHAMADO, ALÉM DOS PRIMEIROS SOCORROS E APLICAÇÃO DE LIMPEZA E APLICAÇÃO DE CURATIVOS SIMPLES, APOIO EMOCIONAL ENTRE OUTROS ATÉ A CHEGADA DE UM PROFISSIONAL DA SAÚDE.

EDUCAR NOSSAS CRIANÇAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS PRIMEIROS SOCORROS DESDE CEDO É FUNDAMENTAL PARA FORMAR CIDADÃOS MAIS CONSCIENTES E PREPARADOS. AO INTEGRAR AS ATIVIDADES EDUCATIVAS NAS ESCOLAS, O PROGRAMA GARANTE QUE TODAS AS CRIANÇAS ENTRE 5 E 12 ANOS TENHAM ACESSO A ESSE CONHECIMENTO VITAL. ESSA EDUCAÇÃO CONTRIBUIRÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA COMUNIDADE MAIS SEGURA E BEM PREPARADA PARA ENFRENTAR EMERGÊNCIAS.

O PROGRAMA CAPACITARÁ AS CRIANÇAS PARA RECONHECEREM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E AGIREM DE FORMA RÁPIDA E CORRETA, PRESTANDO OS PRIMEIROS SOCORROS ATÉ A CHEGADA DE UM PROFISSIONAL DE SAÚDE. AO CONSCIENTIZAR AS CRIANÇAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO, O PROGRAMA CONTRIBUIRÁ PARA A REDUÇÃO DE ACIDENTES NO AMBIENTE ESCOLAR E NA COMUNIDADE. A PARCERIA ENTRE O SAMU E AS ESCOLAS FORTALECE OS LAÇOS ENTRE A COMUNIDADE ESCOLAR E OS SERVIÇOS DE SAÚDE, PROMOVENDO UMA CULTURA DE COLABORAÇÃO E CUIDADO MÚTUO. AS ATIVIDADES PRÁTICAS DESENVOLVIDAS PELO PROGRAMA PERMITIRÃO QUE AS CRIANÇAS ADQUIRAM HABILIDADES ESSENCIAIS PARA A VIDA, COMO A CAPACIDADE DE TOMAR DECISÕES RÁPIDAS E AGIR SOB PRESSÃO.

ASSIM, O PROJETO SAMUZINHO (SAMU MIRIM) TEM A FINALIDADE DE INSTRUIR E CONSCIENTIZAR OS ALUNOS DE ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES QUE QUISEREM PARTICIPAR DA IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO PRESTADO A COMUNIDADE COM INTUITO DE DIMINUIR A QUANTIDADE DE TROTES, E SOBRE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SOCORRER UMA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RISCO, ENQUANTO A AMBULÂNCIA NÃO CHEGA, ISTO, POR MEIO DE ATIVIDADES LÚDICAS, FOLHETOS OBJETIVOS, DINÂMICAS E DRAMATIZAÇÕES, O SAMU NAS ESCOLAS SE DAR POR CONSCIENTIZAR CRIANÇAS SOBRE AÇÕES RÁPIDAS, BUSCA DE ASSISTÊNCIAS PROFISSIONAIS, SUPORTE E APOIO EMOCIONAL EM SITUAÇÕES NECESSÁRIAS DESSE APOIO, E ENFATIZAR OS PREJUÍZOS QUE OS TROTES CAUSAM AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU).

DIANTE DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS, FICA CLARO QUE A CRIAÇÃO E A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAMU MIRIM NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE PATU/RN SÃO DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE, A CAPACITAÇÃO DAS CRIANÇAS E ATÉ DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA NESSAS CAPACITAÇÕES DOS ALUNOS E EVENTUAIS ACONTECIMENTOS, ALÉM DA INTEGRAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE ESCOLAR E OS SERVIÇOS DE SAÚDE.

SALA DAS SESSÕES FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA PATU/RN, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

PRISCILLA JALES DANTASVEREADORA PROPOSITORA

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