REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SEJA DISPONIBILIZADO UM ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO E PRIVADO QUE ESTUDAM NA CIDADE DE PAU DOS FERROS/RN.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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25/03/2025 21:08:54 | CADASTRADO | CADASTRADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN |
Entidade |
Patu |
REQUERIMENTO Nº 040/2025 - CMP
PATU/RN, EM 25 DE MARÇO DE 2025.
PROPOSITOR: VEREADOR MATHEUS FORTE DANTAS BELO
EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SEJA DISPONIBILIZADO UM ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO E PRIVADO QUE ESTUDAM NA CIDADE DE PAU DOS FERROS/RN.
O VEREADOR INFRA FIRMADO, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PATU/RN, E NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJA RECEBIDO E SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA O PRESENTE REQUERIMENTO, QUE SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SEJA DISPONIBILIZADO UM ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO E PRIVADO QUE ESTUDAM NA CIDADE DE PAU DOS FERROS/RN.
J U S T I F I C A T I V A
JUSTIFICA-SE O PLEITO ACIMA MENCIONADO, PELA NECESSIDADE E REINVINDICAÇÃO EM FAVOR DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DE UM ÔNIBUS ESCOLAR PARA O TRANSPORTE DOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO E PRIVADO RESIDENTES EM PATU QUE ESTUDAM EM PAU DOS FERROS, ASSIM SOLICITO POR MEIO DESTE REQUERIMENTO QUE O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DISPONIBILIZE UM ÔNIBUS DOS ESTUDANTES.
O PLEITO SE DÁ EM FACE DE MUITOS DESSES ESTUDANTES QUE PERTENCEM A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E ENFRENTAM DIFICULDADES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR O DESLOCAMENTO DIÁRIO ATÉ A UNIVERSIDADE. A AUSÊNCIA DE UM TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO OU ACESSÍVEL COMPROMETE O ACESSO DESSES JOVENS À EDUCAÇÃO SUPERIOR, IMPACTANDO DIRETAMENTE SUA FORMAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL, UMA VEZ QUE ESTES SE DESLOCAM ATÉ ALMINO AFONSO PARA UTILIZAÇÃO DESTE TRANSPORTE.
A OFERTA DESSE TRANSPORTE CONTRIBUIRÁ PARA A PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA UNIVERSIDADE, REDUZINDO A EVASÃO ESCOLAR E PROMOVENDO A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE OS ESTUDANTES PATUENSES. ALÉM DISSO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/1996) REFORÇAM O DEVER DO PODER PÚBLICO EM GARANTIR O ACESSO E A PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES NO ENSINO SUPERIOR.
DIANTE DA RELEVÂNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL DESSA INICIATIVA, SOLICITAMOS A ANÁLISE E A VIABILIDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DO TRANSPORTE, GARANTINDO QUE OS ESTUDANTES DE PATU POSSAM CONTINUAR SEUS ESTUDOS COM MAIS SEGURANÇA E DIGNIDADE.
DIANTE DOS FATOS ORA EXPOSTOS PEÇO A APROVAÇÃO DA MATÉRIA.
SALA DAS SESSÕES FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA – PATU/RN, EM 25 DE MARÇO DE 2025.
MATHEUS FORTE DANTAS BELO
VEREADOR PROPOSITOR
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