FIXA A MARGEM CONSIGNÁVEL PARA DESCONTO MENSAL DE EMPRÉSTIMO DE CREDITO PESSOAL NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO DE PATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de fixação da margem consignável de empréstimos consignados em folha DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido à margem de consignável para desconto mensal de credito pessoal em 40% (quarenta por cento) da renumeração liquida, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 2º - Para efeito deste Decreto considera renumeração liquida os vencimentos mais fixas, deduzindo outras verbas facultativas.
Art. 3º - A liberação de margem consignável, fica condicionada ao limite mensal estabelecido no Art. 1º, deduzindo verbas facultativas.
Art. 4º - Somente poderão autorizar a margem consignável o presidente ou responsável indicado por ele.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE, P U B L I Q U E - S E , E C U M P R A - S E
Patu (RN), 02 de janeiro de 2025.
SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Presidente
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/01/2025 00:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MARÍLIA FERREIRA DO NASCIMENTO MOURA | CADASTRADO | |
| 17/07/2025 19:04:58 | SANÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO | PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAMRN |
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