REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “REDE MÃE ATÍPICA – CUIDAR DE QUEM CUIDA”, COM ATUAÇÃO INTERSETORIAL VOLTADA AO APOIO ÀS MÃES DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO MUNICÍPIO DE PATU/RN.
Justifica-se o presente requerimento no sentido de que sejam adotadas providências para a criação e implementação do Programa “Rede Mãe Atípica – Cuidar de Quem Cuida”, com atuação intersetorial das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, voltado ao apoio às mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A presente proposição visa instituir, no âmbito do município de Patu/RN, uma política pública estruturada de apoio às mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecendo o papel central que essas mulheres desempenham no cuidado, desenvolvimento e garantia de direitos de seus filhos.
É recorrente que mães atípicas assumam, de forma contínua e intensiva, responsabilidades que envolvem acompanhamento terapêutico, mediação escolar e cuidados diários especializados, o que resulta, em muitos casos, em sobrecarga emocional, isolamento social e dificuldades no acesso a serviços públicos.
Diante desse cenário, propõe-se a criação de um programa intersetorial que articule diferentes áreas da gestão pública municipal, garantindo um atendimento mais integrado, humanizado e eficaz.
No âmbito da Assistência Social, por meio do CRAS e CREAS, o programa poderá promover o acolhimento das famílias, grupos de apoio, escuta qualificada e encaminhamentos para serviços e benefícios.
Na área da Saúde, com apoio das equipes da Atenção Básica e do NASF, poderão ser ofertados acompanhamento psicológico, orientação às famílias e suporte multiprofissional.
Já no campo da Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, o programa poderá fortalecer o vínculo entre família e escola, apoiar o processo de inclusão e promover ações formativas com foco na realidade das famílias atípicas.
A proposta encontra respaldo na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que asseguram direitos às pessoas com deficiência e reforçam a responsabilidade do poder público na promoção de políticas inclusivas e intersetoriais.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de grande relevância social, que não apenas amplia o cuidado com as crianças com TEA, mas também reconhece e fortalece aquelas que estão na linha de frente desse cuidado: as mães.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/04/2026 17:32:16 | CADASTRADO | AGENTE: MARÍLIA FERREIRA DO NASCIMENTO MOURA | CADASTRADO |
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