INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justifica-se o pleito acima mencionado, em razão do presente Projeto de Lei ter por finalidade instituir o Auxílio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Patu/RN, destinado aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, como forma de assegurar melhores condições para o desempenho das atividades institucionais da Casa Legislativa.
Trata-se de benefício de natureza indenizatória, destinado a auxiliar nas despesas alimentares decorrentes do exercício das funções públicas, não se incorporando ao subsídio ou à remuneração dos beneficiários.
A concessão do auxílio-alimentação encontra respaldo no princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo, bem como no entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que, por meio da Decisão Administrativa nº 59/2024, reconheceu a compatibilidade da concessão de auxílio-alimentação a vereadores com o regime de subsídios previsto no art. 39, §4º, da Constituição Federal, desde que instituído por lei e observada a existência de dotação orçamentária.
Conforme assentado na referida decisão, tratando-se de verba de natureza indenizatória, o auxílio-alimentação não integra o limite de despesa com pessoal, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.
No que se refere ao impacto orçamentário-financeiro, a estimativa elaborada pela administração da Câmara Municipal demonstra que a despesa decorrente da concessão do auxílio-alimentação é plenamente compatível com a capacidade financeira do Poder Legislativo, encontrando-se devidamente amparada pelas dotações orçamentárias existentes, bem como pelas projeções estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dessa forma, a presente proposta busca alinhar a legislação municipal às boas práticas administrativas e ao entendimento do controle externo, contribuindo para a valorização institucional dos agentes públicos e para o fortalecimento do funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/04/2026 18:12:27 | CADASTRADO | AGENTE: MARÍLIA FERREIRA DO NASCIMENTO MOURA | CADASTRADO | |
| 10/04/2026 09:20:00 | ENVIO DE OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO | COMUNICADO | Projeto de Lei Legislativo, enviado ao Poder Executivo Municipal, através do Oficio Expedido nº 018/2026 - GP/CMP, em 09 de abril de 2026, entregue no dia 10/04/2026 para sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis, contados da data |
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