DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO AUTISMO JN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justifica-se o presente Projeto de Lei Ordinária, pelo reconhecimento de Utilidade Pública do INSTITUTO AUTISMO JN, uma entidade de relevante interesse social no município de Patu/RN.
O INSTITUTO AUTISMO JN nasce da necessidade premente de oferecer suporte especializado às famílias de Patu que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mais do que uma associação, a iniciativa representa um verdadeiro ponto de apoio e esperança para mães, pais e crianças que enfrentam diariamente os desafios relacionados à inclusão, ao acesso a terapias e ao atendimento digno e humanizado.
Em um contexto em que a demanda por serviços especializados cresce de forma significativa, o Instituto se propõe a atuar de maneira complementar ao Poder Público, promovendo ações voltadas ao acompanhamento terapêutico, à orientação familiar, à inclusão social e ao fortalecimento de direitos das pessoas com TEA. Trata-se, portanto, de uma entidade que exerce papel fundamental na promoção da cidadania e da dignidade humana.
O reconhecimento de Utilidade Pública configura-se como medida essencial para viabilizar o pleno funcionamento e a expansão das atividades do Instituto. Tal reconhecimento permitirá a formalização de parcerias com o Poder Público, bem como a captação de recursos indispensáveis à manutenção e ampliação dos serviços prestados, incluindo terapias especializadas, oficinas educativas e suporte jurídico às famílias assistidas.
Importa destacar que o trabalho desenvolvido pelo INSTITUTO AUTISMO JN, já se encontra em andamento, pautado na seriedade, no compromisso social e na busca contínua por melhorias na qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares. A aprovação da presente proposição permitirá que essas ações sejam fortalecidas e ampliadas, gerando impactos positivos diretos na saúde mental e na inclusão social no âmbito municipal.
Dessa forma, reconhecer o INSTITUTO AUTISMO JN como entidade de Utilidade Pública é medida justa e necessária, que contribuirá significativamente para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e para a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Pelo exposto, conclamamos os nobres Vereadores a aprovarem a presente proposição, certos de sua relevância social e do impacto positivo que proporcionará à população de Patu/RN.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/04/2026 18:21:25 | CADASTRADO | AGENTE: MARÍLIA FERREIRA DO NASCIMENTO MOURA | CADASTRADO |
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