EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS, EM LUGAR VISÍVEL DA LISTA DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM SEUS RESPECTIVOS HORÁRIOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este projeto de lei objetiva disponibilizar a população usuária do sistema público municipal de saúde as informações necessárias ao controle da frequência dos profissionais nas diversas unidades de atendimento.
É recorrente a reclamação de que os profissionais designados a determinadas unidades de saúde, ou não cumprem o horário que lhes é designado ou faltam a diversos plantões ou mesmo no atendimento diário.
Em razão da relevância da matéria aqui tratada, o alcance da medida e o interesse público inerente é que se conta com a manifestação favorável dos demais vereadores.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/03/2017 09:00:00 | LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES | 002ª (SEGUNDA) SESSÃO SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1º PERÍODO (15/02/2017 À 30/06/2017) DE 15 DE MARÇO DE 2017 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | feito a leitura e encaminhado para as comissões, ainda aguardando deliberação |
| 15/12/2020 09:00:01 | ARQUIVADO | ARQUIVADO | Tendo em vista o não despacho das Comissões Competentes do Projeto e a não emissão de pareceres em conjunto das comissões, e devido o encerramento deste legislativo o referido Projeto de Lei será arquivado. |
PROJETO DE LEI Nº 004/2017 – CMP
PATU-RN, EM 14 DE MARÇO DE 2017.
PROPOSITORA: VEREADORA ANA KARLA FIGUEIREDO CAVALCANTE COSTA
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS, EM LUGAR VISÍVEL DA LISTA DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM SEUS RESPECTIVOS HORÁRIOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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