PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 006/2017

Informações da matéria
Autor: THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE
Data: 21/03/2017
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Ementa

EMENTA: INSTITUI O USO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO, BEM COMO, DAS CORES DO MUNICÍPIO COMO IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS. BENS, PÚBLICOS, PLACAS, PAINÉIS E CARTAZES SINALIZADORES DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Este Projeto está sendo proposto para regulamentar à utilização de símbolos municipais e identificação de bens públicos e ações de governo.

Este projeto visa impedir o uso pessoal da publicidade governamental, evitando ações de marketing pessoal por membros dos Poderes Executivo e Legislativo.

A prefeitura irá abolir o uso de marcas de gestão, passando a adotar o brasão do município como marca institucional.

De acordo com a lei, bens públicos municipais, móveis e imóveis, incluindo veículos, equipamentos urbanos, sinalização de ruas, placas, painéis e cartazes só poderão ser identificados pelo brasão do Município.

O texto do Projeto de Lei ainda recomenda que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem que estejam vinculadas a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A norma será aplicada a todo tipo de material impresso da administração direta e indireta, inclusive a bens e equipamentos de autarquias, fundações, concessionárias e permissionárias de serviço público municipal. Nesses casos, será permitida apenas a aplicação de denominação, logotipo ou sigla da entidade respectiva.

O uso do brasão é um resgate de um símbolo da cidade e traz economia para os cofres públicos uma vez que dispensa investimentos na criação de uma logomarca própria e poderá ser mantida pelos próximos prefeitos.

Um órgão público não deve ter a marca de alguém, pois administram em nome da população e irão se poupar de ter que explicar à população a razão de adotarem marcas próprias com recursos públicos.

A entrada em vigor deste Projeto de Lei deve pôr fim a uma tradição dos administradores carimbarem com logomarcas as próprias obras e realizações do governo que são do povo, e não dos administradores.

A população deve se orgulhar do seu município e não da figura política de quem quer que esteja a frente dos poderes executivo e legislativo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/03/2017 09:00:00 LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES  003ª (TERCEIRA) SESSÃO SESSÃO ORDINÁRIA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (15/02/2017 À 30/06/2017) DE 5 DE ABRIL DE 2017 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO  feito a leitura e enviado para as comissões 
23/11/2017 09:00:01 DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES  003ª (TERCEIRA) SESSÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2º PERÍODO (01/08/2017 À 15/12/2017) DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA  mais REPROVADO PELAS COMISSÕES  reprovado pelas comissões 
06/12/2017 09:00:02 VOTAÇÃO ÚNICA  010ª (DÉCIMA) SESSÃO SESSÃO ORDINÁRIA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2017 À 15/12/2017) DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA  mais REPROVADO PELO PLENÁRIO  feito reprovado pelo plenãrio e encaminhado para arquivo 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE

VEREADOR

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Câmara Municipal de Patu Rn

Entidade

Patu

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI Nº 006/2017 – CMP
PATU-RN, EM 21 DE MARÇO DE 2017.

PROPOSITOR: VEREADOR THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE.


EMENTA: INSTITUI O USO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO, BEM COMO, DAS CORES DO MUNICÍPIO COMO IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS. BENS, PÚBLICOS, PLACAS, PAINÉIS E CARTAZES SINALIZADORES DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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