PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 009/2017

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Autor: ANA KARLA FIGUEIREDO CAVALCANTE COSTA
Data: 26/09/2017
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Ementa

EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS PRÉDIOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE PATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/10/2017 09:00:00 LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES  007ª (SÉTIMA) SESSÃO SESSÃO ORDINÁRIA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2017 À 15/12/2017) DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO  feito a leitura e encaminhado para as comissões, ainda nas comissões  
15/12/2020 09:00:01 ARQUIVADO  ARQUIVADO  Tendo em vista o não despacho das Comissões Competentes do Projeto e a não emissão de pareceres em conjunto das comissões, e devido o encerramento deste legislativo o referido Projeto de Lei será arquivado. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KAKA DE BODIM

VEREADOR

Autor

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI Nº 009/2017 – CMP
PATU-RN, EM 26 DE SETEMBRO DE 2017.

PROPOSITORA: VEREADORA ANA KARLA FIGUEIREDO CAVALCANTE COSTA


EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS PRÉDIOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE PATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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