Resumo
ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PATU
justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 ARIAL;}{\F1\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 VERDANA;}{\F2\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\QJ\LANG2070\B\F0\FS24 PROJETO DE LEI N\'BA 003/2021 - CMP\PAR
PATU-RN, EM 02 DE MAR\'E7O DE 2021.\PAR
\PAR
PROPOSITOR: VEREADOR IVANILSON ALVES DA COSTA \B0\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\B\FS28\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\LI4637\RI102\SB194\QJ\FS24 EMENTA:\B0 ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PER\'EDODOS DE CALAMIDADE P\'FABLICA NO MUNIC\'EDPIO DE PATU.\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\FS28\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\FI708\QJ\B\FS24 A C\'C2MARA MUNICIPAL DE PATU\B0 , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS, FAZ SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE:\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\QJ\B\PAR
\PAR
\TAB \TAB\TAB\TAB\TAB L \PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\FI708\LI3540\QJ E \PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\FI708\LI4248\QJ I\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\B0\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\FI708 FA\'E7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\FI1418\LI101\RI102\SB243\QJ\B ART. 1\'BA \B0 - ESTA LEI ESTABELECE AS IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PER\'EDODOS DE CALAMIDADE P\'FABLICA NO MUNIC\'EDPIO DE PATU- RN, SENDO VEDADA A DETERMINA\'E7\'E3O DE FECHAMENTO TOTAL DE TAIS LOCAIS.\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\SB8\QJ\FS15\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\FI1560\RI75\SA399\QJ\B\FS24 PAR\'E1GRAFO \'FANICO \B0 -\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 PODER\'E1 SER REALIZADA A LIMITA\'E7\'E3O DO N\'FAMERO DE PESSOAS PRESENTES EM TAIS LOCAIS, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA SITUA\'E7\'E3O E DESDE QUE POR DECIS\'E3O DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE, SENDO MANTIDO O ATENDIMENTO PRESENCIAL EM TAIS LOCAIS.\F1\FS22 \PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\FI1418\LI101\RI102\SB243\QJ\B\F0\FS24 ART. 2\'BA \B0 - 0 PODER EXECUTIVO TER\'E1 O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE LHE COUBER.\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\FI1418\LI101\RI103\SB244\QJ\B ART. 3\'B0 \B0 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O E\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 REVOGA\EXPNDTW-2 \EXPNDTW0 DISPOSI\'E7\'E3O\EXPNDTW-1 \EXPNDTW0 EM\EXPNDTW-1 \EXPNDTW0 CONTR\'E1RIO.\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\FS28\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\QJ\FS22 SALA DAS SESS\'F5ES FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA - PATU/RN, EM 02 DE MAR\'E7O DE 2021.\PAR
\TAB\PAR
\TAB\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\QC\B\FS24 IVANILSON ALVES DA COSTA\I\PAR
VEREADOR PROPOSITOR\FS22\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\B0\I0\FS20\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\CF1\LANG1046\B\F2\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
03/03/2021 | 002ª (Segunda) Sessão Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (02/02/2021 à 17/07/2021) de 3 de Março de 2021 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES | EM TRAMITAÇÃO | feito a leitura e enviado as comissões competentes |
11/03/2021 | 002ª (Segunda) Sessão Sessão das Comissões Permanentes da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (02/02/2021 à 17/07/2021) de 11 de Março de 2021 mais | ORDEM DO DIA | DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES | APROVADO PELAS COMISSÕES | aprovado pelas comissões |
12/03/2021 | 001ª (Primeira) Sessão Sessão Extraordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (02/02/2021 à 17/07/2021) de 12 de Março de 2021 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO POR UNANIMIDADE | aprovado por unanimidade |
12/03/2021 | ENVIO DE OFÍCIO | COMUNICADO | recebido oficio nº 013/2021 no dia 15/03/2021, prazo para sanção ou veto até dia 05/04/2021 | ||
31/03/2021 | SANÇÃO DO PROJETO | COMUNICADO | foi sancionado através da lei municipal nº 500/2021 |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
VOSSA EXCELÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU - RN |
ENTIDADE |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?