REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, FAÇA A CONCLUSÃO DA OBRA DA PRAÇA DA CAPELA MARIA DE LIMA.
Justifica-se o pleito acima mencionado, com base na Lei Organica do Municipio de Patu, a importância da conclusão da obra da Praça da Capela Maria de Lima, pois os moradores a anos clamão pelo término da praça, haja vista que a mesma foi começada e nunca foi concluída. O referido requerimento irar proporcionar conforto e segurança a população, melhorando as condições de limpeza e contribuira para pratica de exercício físicos. Alguns autores narram que as praças exprimem locais de bate papo, reencontro, para outros podem significar trocas de experiências, lazer, meditação, ou ainda: “lugar fundamental da vida social, espaço de encontro, de trocas de palavras e mercadorias” (DE ANGELIS et al, 2005, p.2). Seguem em anexos, os documentos comprobatórios.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/06/2021 09:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2021 À 17/07/2021) DE 9 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | NÃO FAVORAVEL | Rejeitado de 4 votos a 2 |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN |
Entidade |
Patu |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?