Resumo
DETERMINA O REAJUSTE DO VALOR DO SALÁRIO-BASE OU VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINAM O ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; A LEI FEDERAL Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996; A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008; E, A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 253, DE 3 DE MAIO DE 2010; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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12/12/2022 | SANÇÃO DO PROJETO | VIGOR | Sancionado através da Lei Municipal Nº 522/2022 | ||
24/03/2022 | ENVIO DE OFÍCIO | COMUNICADO | Projeto de Lei Executivo Nº 003/2022 - Enviado ao Poder Executivo Mediante Oficio de Nº 010/2022 - CMP, no dia 24/03/2022. Com prazo de ser sancionado em 15 dias úteis, isto é até o dia 13/04/2022. | ||
23/03/2022 | 003ª (Terceira) Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 3º Período (02/02/2022 à 17/07/2022) de 23 de Março de 2022 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO POR UNANIMIDADE | Aprovado por Unanimidade pelos Pares |
23/03/2022 | 002ª (Segunda) Sessão Comissões Permanentes da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 3º Período (02/02/2022 à 17/07/2022) de 13 de Abril de 2022 mais | ORDEM DO DIA | DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES | APROVADO PELAS COMISSÕES | Aprovado por Unanimidade nas Comissões, através de Parecer Verbal atendendo o Pedido de Urgência do Executivo para Sanção de seus Efeitos Legais. |
23/03/2022 | 003ª (Terceira) Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 3º Período (02/02/2022 à 17/07/2022) de 23 de Março de 2022 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES | EM TRAMITAÇÃO | Projeto Encaminhado para as Comissões Competentes para Deliberações de Parecer |
Nome | Cargo | Orgão |
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VOSSA EXCELÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU - RN |
ENTIDADE |
PREFEITURA |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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24/03/2022 |
LEI MUNICIPAL: 522/2022 |
Determina o reajuste do valor do salário-base ou vencimento básico dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, em cumprimento ao que determinam o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; e, a Lei Complementar Municipal nº 253, de 3 de maio de 2010; e dá outras providências. |
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