DETERMINA O REAJUSTE DO VALOR DO SALÁRIO-BASE OU VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINAM O ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; A LEI FEDERAL Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996; A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008; E, A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 253, DE 3 DE MAIO DE 2010; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Resumo | Data | Número | Página |
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Determina o reajuste do valor do salário-base ou vencimento básico dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, em cumprimento ao que determinam o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; e, a Lei Complementar Municipal nº 253, de 3 de maio de 2010; e dá outras providências |
22/03/2022 |
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