Descrição
EMENTA: REGULAMENTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PATU O DISPOSTO NO ARTIGO 39, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS, PREVISTOS NO ARTIGO 7º, INCISOS VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, A SEREM CONCEDIDOS AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO.
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