REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FAÇA A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PSF NOTURNO - HORA DO TRABALHADOR, OFERECENDO ATENDIMENTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E DE ENFERMAGEM DURANTE O PERÍODO NOTURNO, AMPLIANDO O ACESSO À SAÚDE PARA OS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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17/03/2025 11:07:03 | CADASTRADO | CADASTRADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN |
Entidade |
Patu |
REQUERIMENTO Nº 025/2025 - CMP
PATU/RN, EM 17 DE MARÇO DE 2025.
PROPOSITOR: VEREADOR VINÍCIUS LÚCIO GODEIRO
EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FAÇA A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PSF NOTURNO - HORA DO TRABALHADOR, OFERECENDO ATENDIMENTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E DE ENFERMAGEM DURANTE O PERÍODO NOTURNO, AMPLIANDO O ACESSO À SAÚDE PARA OS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO.
O VEREADOR INFRA FIRMADO, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PATU/RN, E NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJA RECEBIDO E SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA O PRESENTE REQUERIMENTO, QUE SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FAÇA A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PSF NOTURNO - HORA DO TRABALHADOR, OFERECENDO ATENDIMENTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E DE ENFERMAGEM DURANTE O PERÍODO NOTURNO, AMPLIANDO O ACESSO À SAÚDE PARA OS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO.
J U S T I F I C A T I V A
JUSTIFICA-SE O PLEITO ACIMA MENCIONADO, PARA QUE IMPLANTE O PROJETO “HORA DO TRABALHADOR”, ESTA PROPOSTA BUSCA ATENDER ÀQUELES QUE, DEVIDO AO SEU HORÁRIO DE TRABALHO, NÃO CONSEGUEM ACESSAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES PSF NO HORÁRIO COMERCIAL, EM COMUM ACORDO COM OS SERVIDORES DA SAÚDE DAS UNIDADES DOS PSF’S QUE OPTAREM PELO HORÁRIO NOTURNO DE TRABALHO (4 HORAS), PROPÕE-SE QUE, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS TRABALHISTAS VIGENTES, SEJA CONCEDIDO UM DIA DE FOLGA DE 8 HORAS, COMO COMPENSAÇÃO PELO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES NO TURNO NOTURNO. ESSA MEDIDA VISA BENEFICIAR TANTO OS SERVIDORES QUANTO O MUNICÍPIO, DE MANEIRA EQUILIBRADA E DENTRO DAS NORMAS LEGAIS DESAFOGARIA O HOSPITAL MUNICIPAL E DARIA OPORTUNIDADE AO TRABALHADOR QUE DURANTE O DIA NÃO PODE COMPARECER AS UBS’S.
JUSTIFICATIVA LEGAL E FINANCEIRA:
1.CONFORMIDADE COM AS LEIS TRABALHISTAS: A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA PREVEEM MECANISMOS DE COMPENSAÇÃO E DESCANSO PARA OS TRABALHADORES QUE REALIZAM ATIVIDADES FORA DO HORÁRIO CONVENCIONAL. O TRABALHO NO PERÍODO NOTURNO, CONFORME O ART. 73 DA CLT, GARANTE AO TRABALHADOR O PAGAMENTO DE UM ADICIONAL NOTURNO. NO ENTANTO, A PROPOSTA NÃO BUSCA ONERAR O MUNICÍPIO COM O PAGAMENTO DESTE ADICIONAL, MAS SIM OFERECER UMA COMPENSAÇÃO JUSTA AO SERVIDOR, COM A CONCESSÃO DE UMA FOLGA DE 8 HORAS, A SER USUFRUÍDA DE FORMA FLEXÍVEL, CONFORME AS NECESSIDADES DA ESCALA DE TRABALHO E DE ACORDO COM O REGULAMENTO INTERNO.
2.COMPENSAÇÃO ADEQUADA E SEM IMPACTO FINANCEIRO ADICIONAL: A COMPENSAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO POR MEIO DE UM DIA DE FOLGA (8 HORAS) É UMA
ALTERNATIVA LEGALMENTE VÁLIDA E QUE NÃO GERARIA CUSTOS EXTRAS AO MUNICÍPIO, JÁ QUE A FOLGA SUBSTITUI O PAGAMENTO ADICIONAL NOTURNO E OUTRAS DESPESAS RELACIONADAS. ASSIM, AO CONCEDER O DESCANSO COMPENSATÓRIO AO SERVIDOR, O MUNICÍPIO PODE AJUSTAR OS HORÁRIOS DE TRABALHO SEM SOBRECARREGAR O ORÇAMENTO MUNICIPAL, GARANTINDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE SEM COMPROMETER AS FINANÇAS.
3.BENEFÍCIOS AO SERVIDOR E AO MUNICÍPIO: O SERVIDOR QUE OPTAR POR TRABALHAR NO TURNO NOTURNO TERÁ DIREITO A UM DIA DE FOLGA DE 8 HORAS, ALÉM DO DIA DE APERFEIÇOAMENTO, O QUE CONTRIBUI PARA O BEM-ESTAR E EQUILÍBRIO ENTRE A VIDA PROFISSIONAL E PESSOAL. ISSO TAMBÉM PODE AUMENTAR A MOTIVAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E A QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO À POPULAÇÃO, UMA VEZ QUE O SERVIDOR SE SENTE VALORIZADO E COMPENSADO PELO SEU ESFORÇO. PARA O MUNICÍPIO, A MEDIDA PERMITIRÁ A IMPLEMENTAÇÃO DO PSF NOTURNO SEM A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÕES ADICIONAIS OU CUSTOS ELEVADOS, SENDO UMA SOLUÇÃO VIÁVEL E SUSTENTÁVEL.
4.APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL: ALÉM DA FOLGA, OS SERVIDORES TAMBÉM PODERÃO CONTAR COM O DIA DE APERFEIÇOAMENTO, CONFORME AS NORMAS INTERNAS DE TREINAMENTO, O QUE CONTRIBUIRÁ PARA O DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E O APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO OFERECIDO À POPULAÇÃO. O DIA DE FOLGA NÃO INTERFERIRÁ NO CALENDÁRIO DE APERFEIÇOAMENTO, GARANTINDO QUE O SERVIDOR TENHA TEMPO ADEQUADO PARA PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO.
DIANTE DOS FATOS ORA EXPOSTOS PEDIMOS A APROVAÇÃO DA MATÉRIA.
SALA DAS SESSÕES FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA PATU/RN, EM 17 DE MARÇO DE 2025.
VINÍCIUS LÚCIO GODEIRO
VEREADOR PROPOSITOR
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