INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE PATU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
17/03/2025 11:50:21 | CADASTRADO | CADASTRADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN |
Entidade |
Patu |
PROJETO DE LEI Nº 006/2025 – CMP
PATU/RN, EM 17 DE MARÇO DE 2025.
PROPOSITOR: VEREADOR JOSÉ MARCONDES PEREIRA DA COSTA
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE PATU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE:
L
E
I
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OJETIVOS
ART.1° FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE PATU/RN, COM O OBJETIVO DE SUBSIDIAR E AUXILIAR PROJETOS ESPORTIVOS VISANDO VALORIZAR E BENEFICIAR ATLETAS AMADORES REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES REGIONAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA, DOSVALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS MODALIDADES
ART.2° COMPETE AO PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL, CONCEDER AOS ATLETAS AMADORES INCENTIVO EM DINHEIRO, CUJOS VALORES SERÃO FIXADOS ENTRE O MÍNIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) E O MÁXIMO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, SENDO QUE PODERÃO SER PAGOS MENSALMENTE OU EVENTUALMENTE, DEPENDO DA NATUREZA DA DESPESA.
ART.3° A BOLSA ATLETA MUNICIPAL SERÁ CONCEDIDA PELO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO, PODENDO PERDURAR DURANTE TODA A PREPARAÇÃO E A REALIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OU APENAS PARA PAGAR UMA DETERMINADA DESPESA EM QUE O ATLETA AMADOR IRÁ PARTICIPAR.
ART.4° SÃO MODALIDADE DE BOLSA ATELTA MUNICIPAL:
A)INDIVIDUAL: CONCEDIDA AOS ATLETAS AMADORES MELHORES CLASSIFICADOS EM RANKING CRIADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES, EM NÚMERO MÁXIMO ATÉ O 5° (QUINTO) LUGAR, A PARTIR DE RESULTADOS OBTIDOS EM COMPETIÇÕES LOCAIS E/OU REGIONAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS;
B)COLETIVA: CONCEDIDAS SELEÇÕES DO MUNICÍPIO DE PATU, EM QUE IRÃO REPRESENTÁ-LO EM COMPETIÇÕES REGIONAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS OU INTERNACIONAIS;
C)ESPECIAL: CONCEDIDA AO TÉCNICO, TREINADOR E ASSISTENTE ESPORTIVO, QUE TREINAM OU COORDENAM ATIVIDADES DE TREINAMENTO A ATLETAS OU EQUIPES EM NÍVEL DE COMPETIÇÃO;
CAPÍTULO III
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
ART.5° A CONCESSÃO DA BOLSA ATLETA MUNICPAL NÃO GERA QUALQUER VÍNCULO TRABALHISTA ENTRE OS BENEFICIADOS E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS
ART.6° SÃO REQUISITOS PARA PLEITEAR A BOLSA ATLETA MUNICIPAL:
I – TER NO MÍNIMO 08 (OITO) ANOS DE IDADE, SEM LIMITE DE IDADE MÁXIMA;
II- ESTAR VINCULADO A ALGUMA ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA;
III – ESTAR EM PLENA ATIVIDADE ESPORTIVA;
IV – NÃO RECEBER SALÁRIO DE ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA;
V – TER PARTICIPAÇÃO DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA EM ÂMBITO MUNICIPAL E, NA AUSÊNCIA DESTA, TER PARTICIPADO DE COMPETIÇÕES REGIONAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS OU INTERNACIONAIS NO ANO IMEDIATAMENTE ANTERIOR ÀQUELE EM QUE PLEITEAR A BOLSA ATLETA MUNICIPAL;
VI – O ATLETA ESTUDANTE QUE PLEITEAR A BOLSA ATLETA MUNICIPAL DEVERÁ COMPROVAR QUE ESTÁ MATRICULADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICA OU PRIVADA, BEM COMO TER RENDIMENTO ESCOLAR, NÃO PODENDO SER REPROVADO NO ANO LETIVO DA CONCESSÃO DO INCENTIVO, ALÉM DE TER ÓTIMA CONDUTA DISCIPLINAR, O QUE SERÁ COMPROVADO ATRAVÉS DE BOLETIM OU RELATÓRIO DA ESCOLA;
VII – ANUÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS PELOS MENORES DE IDADE QUE ADERIREM AO PROGRAMA;
VIII – PARTICIPAR, OBRIGATORIAMENTE, DE ENTREVISTA COM OS COORDENADORES DO PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL;
IX – COMPROMETER-SE A REPRESENTAR O MUNICÍPIO DE PATU, EM SUA MODALIDADE E CATEGORIA, EM COMPETIÇÕES OFICIAIS E EVENTOS PROMOVIDOS POR ENTIDADES PRIVADAS, SEMPRE QUE CONVOCADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES;
X – NÃO ESTAR CUMPRINDO QUALQUER TIPO DE PUNIÇÃO IMPOSTA POR TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA, LIGA, FEDERAÇÃO E/OU CONFEDERAÇÃO DAS MODALIDADES CORRESPONDENTES;
XI – APRESENTAR CURRÍCULO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS COM OS RESULTADOS OBTIDOS, NOS 03 (TRÊS) ÚLTIMOS ANOS, JUNTAMENTE COM O PROGRAMA E CALENDÁRIO ESPORTIVO ANUAL.
XII – ESTAR CADASTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, NA RESPECTIVA MODALIDADE DE SUA ATUAÇÃO;
XIII – CEDER OS DIREITOS DE IMAGEM AO MUNICÍPIO DE PATU; E
XIV - APRESENTAR UM PROJETO ESPORTIVO NA MODALIDADE DE SUA ATUAÇÃO, JUNTANDO DOCUMENTAÇÃO QUE ESPECIFIQUE, PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS ESPORTIVOS OU CAMPEONATOS INCLUSOS NO CALENDÁRIO ANUAL DAS FEDERAÇÕES OU ENTIDADES EQUIVALENTES.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO NÚMEROS DE CONCESSÕES
ART.7° INCUMBE AOS SEGUINTES ÓRGÃOS A CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA MUNICIPAL:
I – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES, COMO ÓRGÃO COORDENADOR E OPERACIONAL;
II – CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, COMO ÓRGÃO FISCALIZADOR E DELIBERATIVO;
III – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PÚBLICA, COMO ÓRGÃO DE CONTROLE DE MECANISMOS DE INCENTIVO FISCAL.
ART. 8° TODOS OS PROJETOS ESPORTIVOS SERÃO APRESENTADOS À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES, QUE DECIDIRÁ QUANTO À APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO, EMITINDO CERTIFICADO PARA ESSE FIM.
PARÁGRAFO ÚNICO: DA DECISÃO QUE REJEITAR O PROJETO ESPORTIVO, CABERÁ RECURSO AO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA DATA EM QUE O RECORRENTE FOR NOTIFICADO DO INDEFERIMENTO.
ART. 9° AS DESPESAS DECORRENTES DA CONCESSÃO DA BOLSA ATLETA MUNICIPAL CORRERÃO POR CONTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
ART. 10° FICARÁ A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES AUTORIZADA A CONCEDER UM NÚMERO LIMITADO DE BOLSAS.
ART.11° O ATLETA BENEFICIADO COM O PROGRAMA DE BOLSA ATLETA MUNICIPAL PODERÁ CUMULAR O BENEFÍCIO COM BOLSAS ORIUNDAS DO ESTADO E DA UNIÃO.
CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
ART. 12° SERÃO DESLIGADOS DO PROGRAMA, OS ATLETAS QUE:
I – NÃO APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO PARTICIPAÇÕES NAS COMPETIÇÕES PREVISTAS NO PROJETO;
II – QUANDO CONVOCADOS, NÃO PARTICIPAREM DAS COMPETIÇÕES, SEM JUSTIFICATIVA;
III – TRANSFERIREM-SE PARA OUTRO MUNÍCIPIO, ESTADO OU PAÍS;
IV – FOREM DISPENSADOS DE SELEÇÕES REPRESENTATIVAS DE PATU, POR INDISCIPLINA;
V – DEIXAREM DE CUMPRIR QUAISQUER DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS POR ESTA LEI.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART..13° ESTÁ LEI SERÁ REGULAMENTADA POR DECRETO MUNICIPAL NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, APÓS SUA PUBLICAÇÃO.
ART.14° FICARA AUTORIZADA A CONSIGNAÇÃO DE RECURSOS NO PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA ATENDER AS DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL A PARTIR DO DIA 1° DE JANEIRO DE 2025.
ART.15° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATU/RN, EM 17 DE MARÇO DE 2025.
JOSÉ MARCONDES PEREIRA DA COSTA
VEREADOR PROPOSITOR
J U S T I F I C A T I V A
JUSTIFICA-SE O PLEITO ACIMA MENCIONADO, POIS A CRIAÇÃO DE UMA LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSA ATLETA MUNICIPAL, ONDE VISA FOMENTAR UMA POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIVO AOS TALENTOS LOCAIS DO ESPORTE, ATRAVÉS DA AJUDA FINANCEIRA E DE LOGÍSTICA, COMO CUSTEIO PARA VIAGENS, INSCRIÇÕES, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA OS ATLETAS E TÉCNICOS. A CIDADE DE PATU POSSUI INÚMEROS ATLETAS QUE TÊM CONDIÇÕES DE SE DESTACAREM FORA DA CIDADE, PORÉM, A FALTA DE PATROCÍNIO É UMA DIFICULDADE CONSTANTE E ESTÁ BARREIRA PODE SER SUPERADA COM A CONCESSÃO DO PROGRAMA DE BOLSA ATLETA MUNICIPAL PARA OS ATLETAS NÃO PROFISSIONAIS, OU SEJA, AQUELES QUE PRATICAM O ESPORTE, MAS NÃO RECEBEM SALÁRIO PARA ISSO.
O DIRECIONAMENTO DO PROJETO DE LEI É VOLTADO A ATENDER OS DESPORTISTAS E SEUS TÉCNICOS, NAS MODALIDADES INDIVIDUAL OU COLETIVA E, DESSA FORMA AUXILIAR OS TALENTOS ESPORTIVOS LOCAIS QUE LEVARÃO O NOME DO NOSSO MUNÍCIPIO, SEJA NA REGIÃO, ESTADO, PAIS OU ATÉ MESMO EM COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS.
DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITO A APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, CERTO DE QUE APÓS O TRAMITE REGULAR, SERÁ AO FINAL DELIBERADO E APROVADO.
SALA DAS SESSÕES FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA-PATU/RN, EM 17 DE MARÇO DE 2025.
JOSÉ MARCONDES PEREIRA DA COSTA
VEREADOR PROPOSITOR
Qual o seu nível de satisfação com essa página?