Resumo
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE PATU A CONTRATAR E MANTER, PRIORITARIAMENTE, TRABALHADORES DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE PATU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2019 - CMP
PATU-RN, EM 02 DE MAIO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE PATU A CONTRATAR E MANTER, PRIORITARIAMENTE, TRABALHADORES DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE PATU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 ARIAL;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\QJ\B\F0\FS24 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N\'BA 003/2019 - CMP\PAR
PATU-RN, EM 02 DE MAIO DE 2019.\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI2835\LI4820\QJ EMENTA: \B0 DISP\'F5E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVI\'E7OS NO MUNIC\'EDPIO DE PATU A CONTRATAR E MANTER, PRIORITARIAMENTE, TRABALHADORES DOMICILIADOS NO MUNIC\'EDPIO DE PATU/RN E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS CORRELATAS.\CF1\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\CF0\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\B A C\'C2MARA MUNICIPAL DE PATU\B0 , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS, FAZ SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\B\FS30\PAR
\PAR
\TAB \TAB\TAB\TAB\TAB L \PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\LI3540\QJ E \PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\LI4248\QJ I\PAR
\PARD\LTRPAR\B0\FS24\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708 FA\'E7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\PAR
\B ART. 1\'BA\B0 . FICAM AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVI\'E7OS NO MUNIC\'EDPIO DE PATU/RN OBRIGADAS A CONTRATAR E MANTER, PRIORITARIAMENTE, TRABALHADORES DOMICILIADOS NESTE MUNIC\'EDPIO, NO PERCENTUAL DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO SEU QUADRO EFETIVO DE FUNCION\'E1RIOS.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\CF1\B\'A7 1\'BA\B0 - O PERCENTUAL PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO \'E9 PARA AS NOVAS VAGAS QUE FOREM CRIADAS NA VIG\'EANCIA DESTA LEI, COMPREENDIDA POR FUN\'E7\'E3O DOS TRABALHADORES CONTRATADOS.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\B\'A7 2\'BA\B0 - O TRABALHADOR DEVE ESTAR, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO, NO M\'EDNIMO 6 (SEIS) MESES DOMICILIADO NO MUNIC\'EDPIO DE PATU PARA INVESTIDURA NO CARGO, ATRAV\'E9S DE COMPROVANTE DE RESID\'EANCIA E DE TITULO ELEITORAL.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\B ART. 2\'BA.\B0 N\'E3O SE APLICA A DECIS\'E3O DO ARTIGO ANTERIOR NA HIP\'F3TESE DE CONTRATA\'E7\'F5ES DE TRABALHADORES CUJA SUA QUALIFICA\'E7\'E3O T\'E9CNICA N\'E3O SEJA ENCONTRADA DENTRE OS PROFISSIONAIS RESIDENTE NO MUNIC\'EDPIO DE PATU.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\B ART. 3\'BA.\B0 A FISCALIZA\'E7\'E3O SER\'E1 EFETUADA PELOS \'F3RG\'E3OS COMPETENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\B ART. 4\'BA.\B0 O N\'E3O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1\'BA DA PRESENTE LEI SUJEITAR\'E1 A EMPRESA AS SEGUINTES PUNI\'E7\'F5ES, PROGRESSIVAMENTE:\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ I - ADVERT\'EANCIA;\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ II - MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS);\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ III - SUSPENS\'E3O TEMPOR\'E1RIA DO ALVAR\'E1 DE FUNCIONAMENTO E DAS ATIVIDADES;\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ IV - SUSPENS\'E3O DEFINITIVA DO ALVAR\'E1 DE FUNCIONAMENTO E DAS ATIVIDADES.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\B ART. 5\'BA\B0 . A ABERTURA DAS VAGAS RESERVADAS PREVISTAS NESTA LEI SER\'E1 PUBLICADA EM VE\'EDCULO DE COMUNICA\'E7\'E3O DE MASSA.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\B ART. 6\'BA\B0 . ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\CF0 SALA DAS SESS\'F5ES FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA-PATU-RN, EM 02 DE MAIO DE 2019.\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\B\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\FS26 ROBERTA RAYANE NUNES LEITE\I\FS24\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QC VEREADORA PROPOSITORA\CF1\B0\I0\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\B\F1\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
08/05/2019 | 004ª (Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 5º Período (15/02/2019 à 30/06/2019) de 8 de Maio de 2019 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES | EM TRAMITAÇÃO | feito a leitura e encaminhado para as comissões |
11/06/2019 | 002ª (Segunda) Sessão das COMISSÕES PERMANENTES da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 5º Período (15/02/2019 à 30/06/2019) de 11 de Junho de 2019 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO | decidiram que iam apresentar emendas ao projeto |
25/06/2019 | 003ª (Terceira) Sessão das COMISSÕES PERMANENTES da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 5º Período (15/02/2019 à 30/06/2019) de 25 de Junho de 2019 mais | ORDEM DO DIA | DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES | APROVADO PELAS COMISSÕES | aprovado pelas comissões |
26/06/2019 | 009ª (Nona) Sessão ORDINÁRIA da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 5º Período (15/02/2019 à 30/06/2019) de 26 de Junho de 2019 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO POR UNANIMIDADE | aprovado por unanimidade com a emenda apresentada |
03/07/2019 | ENVIO DE OFÍCIO | COMUNICADO | Matéria Aprovada por Maioria Absoluta, Projeto de Lei Legislativo enviado a Prefeitura, através do Oficio Expedido de N° 048/2019 - GP, em 03 de julho de 2019. | ||
20/08/2019 | SANÇÃO DO PROJETO | COMUNICADO | Sancionado através da Lei Municipal Nº 473/2019 | ||
26/09/2019 | 001ª (Primeira) Sessão EXTRAORDINÁRIA da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 6º Período (01/08/2019 à 15/12/2019) de 26 de Setembro de 2019 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO DO VETO | APROVADO O VETO | Veto Parcial da Emenda Aditiva de Autoria do Vereador Thiago Queiroga Solano Vale, Votado e Aprovado por 5x3 votos. |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
VOSSA EXCELÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU - RN |
ENTIDADE |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?