REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRESTEM ESCLARECIMENTOS SOBRE O USO INDEVIDO DO CAMINHÃO CAÇAMBA DO PAC 2, SENDO UTILIZADO PELO EMPRESA OESTE CONSTRUÇÕES NA COLETA DE LIXO DO NOSSO MUNICÍPIO.
Justifica-se o pleito acima mencionado, com base na Lei Organica do Municipio de Patu, haja visto que o referido maquinário é regido o seu uso exclusivo na desenvoltura dos seus trabalhos para a Agricultura, conforme preceitua os regimentos da Portaria MDA n° 57, de 17 de julho de 2013. Sabemos ainda que a própria Confederação Nacional de Municípios (CNM) produziu nota técnica para orientar gestores municipais de comunidades rurais, beneficiadas pelo Programa de Aceleração de Crescimento 2 (PAC 2), sobre a normatização e a gestão dos equipamentos agrícolas doados pelo governo federal. O documento esclarece os fins para os quais as máquinas podem ser utilizadas, a cobrança pelos Municípios do serviço prestado, a execução de obras públicas e controle social para garantir a transparência sobre o uso dos equipamentos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/07/2021 09:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2021 À 17/07/2021) DE 7 DE JULHO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | NÃO FAVORAVEL | Rejeitado |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN |
Entidade |
Patu |
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