Resumo
DETERMINA O REAJUSTE DO VALOR DO SALÁRIO-BASE OU VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚVLICA MUNICIPL, EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINAM O ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; A LEI FEDERAL Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996; A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008; E A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 253, DE MAIO DE 2010; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
15/02/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
22/03/2023 | 001ª (Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 5º Período (02/02/2023 à 17/07/2023) de 22 de Março de 2023 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO POR UNANIMIDADE | PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 001/2023, foi lido, apreciado e colocado em votação juntamente com os Pareceres Verbais da Comissões Competentes. Matéria Aprovada por Unanimidade de Votos pelos Pares desta Casa Legislativa. |
23/03/2023 | ENVIO DE OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO | COMUNICADO | Matéria Aprovada por Unanimidade, Projeto de Lei Executivo Nº 001/2023, enviado a Prefeitura, através do Oficio Expedido de N° 007/2023 - GP, em 23 de março de 2023. | ||
23/03/2023 | SANCIONADO | VIGOR | Sancionado através da Lei Municipal nº 543/2023 |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
VOSSA EXCELÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU - RN |
ENTIDADE |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?