Detalhamento da portaria
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE REABERTURA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, RESPEITANDO AS MEDIDAS SANITÁRIAS PARA A PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 EM VIRTUDE DA PANDEMIA, CONFORME AS FASES DE ABERTURA GRADUAL E RESPONSÁVEL ADOTADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E NO MUNICÍPIO DE PATU/RN.
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