O presente relatório, que também tem a finalidade de cumprir a determinação constante no art. 6º, da Resolução de n.º 012-2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisa os principais aspectos da gestão econômica, financeira e patrimonial desta Casa de Leis, e vai acompanhado da documentação exigida na legislação específica. Os dados deste relatório, abordam aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal e operacional, organizado de forma que permita uma visão da conformidade dos atos de gestão praticados pelo ordenador de despesa, em atenção ao disposto nas orientações do TCE-RN. Visa fornecer todos os dados referentes aos trabalhos realizados nesta Câmara com objetivo de proporcionar a devida transparência e assim possibilitar o acompanhamento político-social. Assim, buscou-se fazer face aos anseios da sociedade que clama pela correta aplicação dos recursos públicos, exigindo um aprimoramento cada vez maior por parte dos órgãos gestores. De mais a mais, este Poder Legislativo implementou várias medidas no intuito de tornar a fiscalização mais efetiva e eficaz. O princípio da prestação de contas é um vetor a Administração Pública, em todas as suas esferas organizacionais.
O presente relatório, que também tem a finalidade de cumprir a determinação constante no art. 6º, da Resolução de n.º 012-2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisa os principais aspectos da gestão econômica, financeira e patrimonial desta Casa de Leis, e vai acompanhado da documentação exigida na legislação específica. Os dados deste relatório, abordam aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal e operacional, organizado de forma que permita uma visão da conformidade dos atos de gestão praticados pelo ordenador de despesa, em atenção ao disposto nas orientações do TCE-RN. Visa fornecer todos os dados referentes aos trabalhos realizados nesta Câmara com objetivo de proporcionar a devida transparência e assim possibilitar o acompanhamento político-social. Assim, buscou-se fazer face aos anseios da sociedade que clama pela correta aplicação dos recursos públicos, exigindo um aprimoramento cada vez maior por parte dos órgãos gestores. De mais a mais, este Poder Legislativo implementou várias medidas no intuito de tornar a fiscalização mais efetiva e eficaz. O princípio da prestação de contas é um vetor a Administração Pública, em todas as suas esferas organizacionais.
O presente relatório, que também tem a finalidade de cumprir a determinação constante no art. 6º, da Resolução de n.º 012-2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisa os principais aspectos da gestão econômica, financeira e patrimonial desta Casa de Leis, e vai acompanhado da documentação exigida na legislação específica. Os dados deste relatório, abordam aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal e operacional, organizado de forma que permita uma visão da conformidade dos atos de gestão praticados pelo ordenador de despesa, em atenção ao disposto nas orientações do TCE-RN. Visa fornecer todos os dados referentes aos trabalhos realizados nesta Câmara com objetivo de proporcionar a devida transparência e assim possibilitar o acompanhamento político-social. Assim, buscou-se fazer face aos anseios da sociedade que clama pela correta aplicação dos recursos públicos, exigindo um aprimoramento cada vez maior por parte dos órgãos gestores. De mais a mais, este Poder Legislativo implementou várias medidas no intuito de tornar a fiscalização mais efetiva e eficaz. O princípio da prestação de contas é um vetor a Administração Pública, em todas as suas esferas organizacionais.
O presente relatório, que também tem a finalidade de cumprir a determinação constante no art. 6º, da Resolução de n.º 012-2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisa os principais aspectos da gestão econômica, financeira e patrimonial desta Casa de Leis, e vai acompanhado da documentação exigida na legislação específica. Os dados deste relatório, abordam aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal e operacional, organizado de forma que permita uma visão da conformidade dos atos de gestão praticados pelo ordenador de despesa, em atenção ao disposto nas orientações do TCE-RN. Visa fornecer todos os dados referentes aos trabalhos realizados nesta Câmara com objetivo de proporcionar a devida transparência e assim possibilitar o acompanhamento político-social. Assim, buscou-se fazer face aos anseios da sociedade que clama pela correta aplicação dos recursos públicos, exigindo um aprimoramento cada vez maior por parte dos órgãos gestores. De mais a mais, este Poder Legislativo implementou várias medidas no intuito de tornar a fiscalização mais efetiva e eficaz. O princípio da prestação de contas é um vetor a Administração Pública, em todas as suas esferas organizacionais.
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