EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE REFORMA QUE VENHA A ALTERAR OU DESTRUIR QUALQUER PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATU/RN SEM ANTES TER AUTORIZAÇÃO EXPLICITA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
A história de um povo é um bem a ser preservado. As lembranças constituem um patrimônio que não pode ser tirado, e que deve ser preservado em respeito aos acontecimentos e aqueles que deles participaram.
Prédios públicos históricos e demais patrimônios históricos e culturais, materiais ou imateriais, devem ser preservados e conservados, bem como deve-se observar também a opinião popular quando da realização de alterações significativas em símbolos de sua história.
O poder legislativo, em âmbito municipal, a câmara municipal de vereadores compreende os eleitos pelo povo para os representar perante os demais poderes, o que justifica o disposto no art. 1º deste Projeto de Lei.
Entende-se, portanto, que a aprovação deste Projeto de Lei valorizará a vontade do povo patuense de ter sua voz ouvida através de seus representantes e ter sua opinião leva em consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/06/2019 09:00:00 | LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES | 008ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 5º PERÍODO (15/02/2019 À 30/06/2019) DE 19 DE JUNHO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | feito a leitura e encaminhado para as comissões |
| 25/06/2019 09:00:01 | DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES | 003ª (TERCEIRA) SESSÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 5º PERÍODO (15/02/2019 À 30/06/2019) DE 25 DE JUNHO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO PELAS COMISSÕES | aprovado pelas comissões com emendas |
| 26/06/2019 09:00:02 | VOTAÇÃO ÚNICA | 009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 5º PERÍODO (15/02/2019 À 30/06/2019) DE 26 DE JUNHO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO POR UNANIMIDADE | aprovado por unanimidade |
| 03/07/2019 09:00:03 | ENVIO DE OFÍCIO | COMUNICADO | Matéria Aprovada por Unanimidade, Projeto Legislativo enviado a Prefeitura, através do Oficio Expedido de N° 048/2019 - GP, em 03 de julho de 2019. | |
| 18/07/2019 09:00:04 | SANÇÃO DO PROJETO | COMUNICADO | Sancionado através da Lei Municipal Nº 472/2019 |
| Nome | Cargo | Partido | Autoria | Ações |
|---|---|---|---|---|
Roberta Nunes |
1º Secretário |
MDB |
Autor |
|
Lucélia Ribeiro |
Presidente |
Subescritor |
||
Alexandre Beka |
Vice-presidente |
Subescritor |
||
Thiago Queiroga |
Vereador |
Subescritor |
||
Kaka de Bodim |
Vereador |
Subescritor |
||
Suetoneo Moura |
2º Secretário |
PL |
Subescritor |
|
Rodolfo Maia |
Vereador |
Subescritor |
||
Pé no Chão |
Vereador |
MDB |
Subescritor |
|
Moura da Saúde |
Vereador |
Subescritor |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN |
Entidade |
Patu |
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2019 - CMP
PATU-RN, EM 10 DE JUNHO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE REFORMA QUE VENHA A ALTERAR OU DESTRUIR QUALQUER PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATU/RN SEM ANTES TER AUTORIZAÇÃO EXPLICITA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS..
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