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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.
LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE PATU/RN, PARA A LEGISLATURA 2025 a 2028.
Define diretrizes gerais para a implantação do Programa de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Patu; e dá outras providências.
Transforma a nomenclatura de cargos públicos do quadro de pessoal efetivo do Município de Patu, com redesignação das funções públicas correspondentes, em razão do desuso das funções públicas de origem; autoriza a realização da transposição horizontal de servidores públicos municipais para cargos públicos de novas nomenclaturas, mantidos os mesmos níveis exigidos nas datas dos atos de admissão; acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 111, de 27 de junho de 2002; e dá outras providências.
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